Se um Defensor Público do Estado de Mato Grosso deixa de pro...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56738 Legislação da Defensoria Pública
Se um Defensor Público do Estado de Mato Grosso deixa de promover uma ação por considerá-la incabível ou sem probabilidade de êxito, ele
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GABARITO OFICIAL: A

A independência funcional, prevista no art. 127, I, da Lei Complementar 80/94, consiste na garantia que o defensor público tem para agir de acordo com a lei e sua consciência ético-profissional. Percebe-se que o defensor, no presente caso, com fulcro no art. 44, XII da referida lei, ao considerar a demanda incabível ou sem probabilidade de êxito, desempenhou seu mister corretamente, não deixando de patrocinar a ação por motivos desamparados pelo ordenamento jurídico pátrio, mas por razões legítimas.

 

A assertiva "C" fala em solicitar autorização do DPG, mas a LC 80/94 diz que o DP deve apenas comunicar o fato ao DPG. 

Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:(...)

XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público­Geral, com as razões de seu proceder;

ATENÇÃO!!

 

Não confundir VIABILIDADE com POSSIBILIDADE/PROBABILIDADE. O defensor pode recusar a demanda se for juridicamente inviável.  


Ex.: Um assistido procura a DP dizendo que ganhou na loteria, mas não recebeu o valor. Ao ser perguntado sobre o bilhete, afirma que perdeu, mas que havia anotado os números em uma papel. Nota-se que é uma demanda juridicamente inviável.

Outra situação: a pessoa chega na Defensoria e diz “meu nome é Ernesto e quero mudá-lo” e o defensor acha que a pessoa não tinha que mudar o nome, porque não tem nada demais nesse nome. O defensor não pode recusar. É provável que o juiz indefira o pedido, mas não é certeza, e o defensor tem que atuar. 


Inconveniência: para os interesses da parte. A demanda que a pessoa quer, ao invés de ajudá-la, irá prejudicá-la. Ex.: a pessoa quer entrar com uma revisão de alimentos, mas a renda dela aumentou. Se ajuizar a demanda, o juiz pode até aumentar a demanda. 
 
Se o DPG achar que o defensor usou da independência funcional por “preguiça”, ele pode representá-lo na Corregedoria, mas não pode obrigar o defensor a atuar. Outro defensor tem que ser designado, que age como um longa manus do DPG (como o art. 28 do CPP) – há autores (Franklin Roger) que defendem que esse novo defensor designado pode se negar a atuar.  


Outra possibilidade de negação de atendimento: quebra de confiança. 
 

A independência funcional é do membro e a autonomia é da instituição

Abraços

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