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Q861404 Direito Financeiro

Dadas as afirmações seguintes, sobre o conceito e a função da Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.


I. Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

II. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, excluídas despesas de capital.

III. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

IV. Disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

V. Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


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I ERRADO  art. 165 , §1º da CF : a lei de instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

II. ERRADO art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

III. CERTO art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. CERTO art. 4 da LRF A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:         I - disporá também sobre:

        a) equilíbrio entre receitas e despesas;

        b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

        c)  (VETADO)

        d)  (VETADO)

        e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

V. ERRADO art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 

  LETRA E 

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição (A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento )   e:

        I - disporá também sobre:

 

        a) equilíbrio entre receitas e despesas;

 

        b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

 

 

        e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

 

        f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

 

o   Gabarito: E.

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I. Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. - Falsa. Essa é uma atribuição do Plano Plurianual.

Art. 165 da CF. §1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

.

II. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, excluídas despesas de capital. - Falsa. A LDO incluirá as despesas de capital.

Art. 165 da CF. §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

III. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. - Verdadeira.

Art. 165 da CF. §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

.

IV. Disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. - Verdadeira.

Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

.

V. Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. - Falsa. Essa disposição é referente à LOA, não à LDO.

Art. 165 da CF. §8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

RESPOSTA E

I. [LDO] Estabelecerá, de forma regionalizada [PPA], as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

II. Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, excluídas despesas de capital.

III. Orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

IV. Disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho e normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

V. [LDO] [PPA] Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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