No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao traba...
A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade é permitida desde que o empregador pague a esse trabalhador adicional pecuniário.
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Para resolver essa questão, devemos compreender o tema central relacionado aos direitos sociais no âmbito do trabalho, especificamente no que tange a proteção ao trabalho de menores.
O tópico central da questão é a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos. Isso está fundamentado na Constituição Federal de 1988, que garante a proteção dos direitos dos trabalhadores e, em especial, dos menores.
De acordo com o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, é vedado qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Com base nesse entendimento, a alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender o porquê:
Justificativa para a Alternativa Correta (Errado):
A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos é proibida pela Constituição, independente de pagamento de adicional pecuniário. A vedação é uma medida de proteção ao menor, assegurando seu direito à saúde e integridade física, que um adicional financeiro não poderia compensar.
Análise da Alternativa Incorreta (Certo):
A afirmação de que o trabalho noturno, perigoso ou insalubre seria permitido mediante pagamento de adicional é equivocada, pois contraria a norma constitucional que expressamente proíbe esses tipos de trabalho para menores de dezoito anos. Portanto, essa alternativa não está em conformidade com a legislação vigente.
Para resolver questões como essa, é importante lembrar que os direitos sociais têm a função de proteger os grupos mais vulneráveis, como os menores, e que a legislação brasileira é bastante rigorosa neste aspecto.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Segundo a CF:
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Logo...
Mais de 18 anos: qualquer trabalho
Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno,
perigoso ou insalubre
Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
Menor com menos de 14: não trabalha
bons estudos
Parabéns Renato, seus comentários são sempre simplificados e de fácil entendimento.
Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 14 anos: não podem trabalhar em hipótese alguma.
14 a 16 anos: Podem trabalhar apenas como menor aprendiz;
16 a 18 anos: Podem realizar todos os tipos de trabalho, exceto trabalho noturno, insalubre e perigoso.
> de 18 anos: Pode fazer todos os trabalhos.
O trabalho prestado em tais condições (trabalho noturno, perigoso ou insalubre) é prejudicial à saúde do menor, desta forma não é permitido. Sem ressalvas.
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