No que diz respeito a direitos sociais relacionados ao traba...
A realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade é permitida desde que o empregador pague a esse trabalhador adicional pecuniário.
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Gabarito ERRADO
Segundo a CF:
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Logo...
Mais de 18 anos: qualquer trabalho
Menor com menos de 18 anos e mais de 16 anos: qualquer trabalho sem ser noturno,
perigoso ou insalubre
Menor com menos de 16 anos e mais de 14 anos: somente aprendiz
Menor com menos de 14: não trabalha
bons estudos
Parabéns Renato, seus comentários são sempre simplificados e de fácil entendimento.
Art. 7, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 14 anos: não podem trabalhar em hipótese alguma.
14 a 16 anos: Podem trabalhar apenas como menor aprendiz;
16 a 18 anos: Podem realizar todos os tipos de trabalho, exceto trabalho noturno, insalubre e perigoso.
> de 18 anos: Pode fazer todos os trabalhos.
O trabalho prestado em tais condições (trabalho noturno, perigoso ou insalubre) é prejudicial à saúde do menor, desta forma não é permitido. Sem ressalvas.
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