O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei orçame...
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CE-PE
Art. 127. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembléia Legislativa, na forma regimental.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as emendas que incidam sobre:
CF88
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
A) CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
B) PL é autônomo para realizar emendas
C) Há um óbice constitucional:
CF, Art. 166, 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadascaso (...)
D) direitos fundamentais são cláusula pétreas, imunes ao poder de reforma
E) é correto dizer que as emendas parlamentares somente devem ser admitidas para a correção de erros ou omissões e estar relacionadas com os dispositivos do projeto de lei.
CF, Art. 166, 3º
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; OU
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
➠ As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
➠ Assim, é correto afirmar que as emendas parlamentares podem ser apresentadas e criar novas despesas para o Poder Público, mas, dentre outros requisitos, devem indicar os recursos necessários para atendê-las, ainda que o Poder Executivo se oponha.
Por que a opção E está incorreta?
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