Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;(Letra B)
II - que concluir pela incompetência do juízo; (Letra C)
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Letra D)
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; (Letra A)
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.OBS.: Letra C) Conforme Norberto Avena: "não existe previsão expressa de via impugnativa contra a decisão de desclassificação. Compreende-se, entretanto, cabível o recurso em sentido estrito fulcrado no art. 581, II, do CPP. Parte-se do princípio de que, ao desclassificar a infração penal para outra que não seja de competência do júri, nada mais está fazendo o magistrado do que concluir, de ofício, pela incompetência daquele juízo."
JuDoria, o incidente de insanidade mental é irrecorrível. No máximo, impugna-se mediante MS ou HC, que tecnicamente não são recursos. Fonte: Nestor Távora e Rosmar Alencar.
Concordo com o nobre colega que não há previsão de RECURSO em relação ao deferimento ou indeferimento do requerimento de insanidade conforme legitimados :
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
Neste sentido temos a jurisprudências :
TJ-PI - Recurso em Sentido Estrito RSE 00064815020138180000 PI 201300010064811 (TJ-PI)Data de publicação: 30/06/2014
Ementa: PROCESSSUAL PENAL Â� RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Â� PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL Â� PEDIDO INDEFERIDO NA ORÍGEM Â� RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO Â� NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP Â� RECURSO NÃO CONHECIDO Â� DECISÃO UNÂNIME. 1. Contra decisão que indefere pedido de processamento de incidente de insanidade mental não cabe recurso em sentido estrito, por ausência de previsão no rol taxativo previsto no art. 581 do Código de Processo Penal . Precedentes; 2. Recurso não conhecido, à unanimidade.
Encontrado em: do Piauí, à unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, face ao seu não cabimento por ausência
Insta-se frisar, conforme pag.426, do livro Processo Penal Esquematizado, 6 ed, 2014, de Norberto Avena que ensejam contra tal requerimento a impetração de habeas corpus ou mandado de segurança (se for aplicado pena privativa de liberdade), sem prejuízo de ser usado também a correição parcial, na hipótese de flagrante ilegalidade da decisão, conforme :
TJ-MG - Correição Parcial (Adm) COR 10000120916721000 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 01/03/2013
Ementa: CORREIÇÃO PARCIAL - PROCESSO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PEDIDO DA DEFESA - ARGUMENTO DE USO DE DROGA PELO ACUSADO DESDE A ADOLESCÊNCIA - DEFERIMENTO - ART. 149 , CPP . - A instauração de incidente de insanidade mental não constitui 'error in procedendo', causador de paralisação injustificada do feito e inversão tumultuária de atos e fórmulas legais. É facultada ao Magistrado, de ofício ou a pedido da parte, a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento na dúvida acerca da integridade mental do acusado. Inteligência do art. 149 do Código de Processo Penal .
Em primeiro lugar, há doutrina minoritária que entende que existe diferença entre "rejeição" e "não recebimento" da peça acusatória. Embora seja minoritária, em nenhum momento a questão alude à doutrina majoritária (por todos, vide Manual de Processo Penal - 2ª edição - Renato Brasileiro de Lima).
Ademais, mesmo se levássemos em consideração a doutrina majoritária, existem exceções, quais sejam:
1 - não cabe recurso contra a rejeição ou o recebimento da denúncia ou queixa nos procedimentos de competência originária (Lei nº 8.038/90);
2 - na Lei n. 9.099/95 é cabível o recurso de apelação para atacar a rejeição ou o recebimento da denúncia ou queixa (art. 82).
E a questão não foi formulada no sentido "segundo o CPP".
Enfim, embora fosse mais óbvio marcar a alternativa "e", por ela não constar do rol do art. 581 do CPP, seria possível sim a anulação da questão.
Bons estudos!
Foco, força e fé!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo