Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candida...

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Q1768904 Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 2º da resolução 168/04 do CONTRAN, o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos abaixo, EXCETO:
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