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Q1645118 Pedagogia
Na educação superior, segundo o art. 47, caput, da Lei nº 9.394/96, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem quantos dias de trabalho acadêmico efetivo (já excluído o tempo reservado dos exames finais, quando houver)?
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Gabarito: Letra B - No mínimo 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo.

A questão em pauta solicita o conhecimento específico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, particularmente o artigo 47, que trata da duração do ano letivo na educação superior. Conforme essa legislação, é necessário entender que o ano letivo deve ser organizado de modo a garantir, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, descontando o tempo destinado aos exames finais, se houver. Esta quantidade de dias letivos é um critério estabelecido para assegurar a qualidade da formação oferecida nas instituições de ensino superior.

É importante notar que tais dias de trabalho acadêmico não se confundem com os dias corridos do ano, pois excluem períodos de recesso, feriados e, como mencionado, os dias destinados a exames finais. Esse entendimento é crucial para a gestão do calendário acadêmico das instituições de ensino superior e para assegurar que os estudantes tenham acesso ao volume apropriado de conteúdo e atividades educacionais ao longo do ano.

A resposta correta é a alternativa B, pois está em conformidade com o estabelecido pelo art. 47 da LDB, que define expressamente o mínimo de 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. As demais alternativas (A, C e D) apresentam números de dias que não correspondem ao que é determinado pela legislação vigente para a educação superior e, portanto, são incorretas.

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 Art. 47º. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. 

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