Nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 19...

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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500421 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, o despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
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Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

        I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

        II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;           (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

        III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

        IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

        V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

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