A forma federativa de Estado, de rigor, funda-se na autonomi...
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Letra (a)
Importante é o entendimento do ilustre doutrinador Celso Ribeiro Basto:
“A intervenção é autorizada para repelir invasão estrangeira e
para impedir que o mau uso da autonomia pelos Estados-Membros resulte na
invasão de um Estado em outro, na perturbação da ordem, na corrupção do
Poder Público estadual, no desrespeito da autonomia municipal”.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto
para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Para Moraes, no entanto, “...a chamada intervenção normativa
dependerá de provimento pelo STF, da ação direta de
inconstitucionalidade interventiva, proposta pelo procurador-geral da
República, que detém legitimação exclusiva. (...) o fato de a
Constituição Federal referir-se à representação do procurador geral da República, não altera sua natureza jurídica de ação”.
Acertei porque fui logo na A, mas não achei a diferença entre letra A e letra B, é jogo dos sete erros? Tô mal de jogo!
Acertei porque fui logo na A, mas não achei a diferença entre letra A e letra B, é jogo dos sete erros? Tô mal de jogo!
A diferença é que a letra B fala que compete ao STJ o julgamento da ADI, o que sabemos ser falso!
Eu tbm não tinha verificado o erro, mas depois vi que está aqui, "STF" na letra A e na letra B está "STJ".
FORÇA NA ESTRADA!!!!
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva
O importante é o autor inventar nomes.
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