A forma federativa de Estado, de rigor, funda-se na autonomi...

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Q601409 Direito Constitucional
A forma federativa de Estado, de rigor, funda-se na autonomia dos entes federados que, somente por exceção e nos casos estritamente previstos na própria Constituição Federal, possibilita a intervenção de uns em outros. Nesse sentido, é correto afirmar que:
Alternativas

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Letra (a)


Importante é o entendimento do ilustre doutrinador Celso Ribeiro Basto:


“A intervenção é autorizada para repelir invasão estrangeira e para impedir que o mau uso da autonomia pelos Estados-Membros resulte na invasão de um Estado em outro, na perturbação da ordem, na corrupção do Poder Público estadual, no desrespeito da autonomia municipal”.


Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

c) autonomia municipal;


Para Moraes, no entanto, “...a chamada intervenção normativa dependerá de provimento pelo STF, da ação direta de inconstitucionalidade interventiva, proposta pelo procurador-geral da República, que detém legitimação exclusiva. (...) o fato de a Constituição Federal referir-se à representação do procurador geral da República, não altera sua natureza jurídica de ação”.

Acertei porque fui logo na A, mas não achei a diferença entre letra A e letra B, é jogo dos sete erros? Tô mal de jogo!

Acertei porque fui logo na A, mas não achei a diferença entre letra A e letra B, é jogo dos sete erros? Tô mal de jogo!

A diferença é que a letra B fala que compete ao STJ o julgamento da ADI, o que sabemos ser falso!

Eu tbm não tinha verificado o erro, mas depois vi que está aqui, "STF" na letra A e na letra B está "STJ".

FORÇA NA ESTRADA!!!!

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

O importante é o autor inventar nomes.

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