Sobre ato infracional e Estatuto da Criança e do Adolescente...
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a) ERRADA - Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
b) ERRADA - Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
c) ERRADA - Art. 112. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
d) CORRETA - Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
O gabarito oficial é letra D.
Todavia, penso que não há erro na alternativa "A" ("Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime."), isso porque o artigo 103 do ECA reza que "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."
Ora, para a letra "A" está realmente errada, deveria existir um vocábulo de exclusão como: somente, unicamente, apenas e etc. Mas não há!
Dito de outra forma: o contrário do enunciado da letra "A" seria NÃO se considera-se ato infracional a conduta descrita como crime o que estaria redondamente equivocado. Logo, o enunciado da letra "A" está certo, ainda que incompleto.
Diante disso, lamentavelmente, a questão apresenta 2 respostas como certa.
Provas de múltipla escolha leva se em conta a acertiva mais correta ok.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Pessivel de anulaçao, uma vez q nao colocou '' somente ''
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