Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588559 Direito Tributário

Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética:

A empresa Soma Importadora S/A tem sede em Teresina, Piauí. No regular exercício de suas atividades importa e comercializa produtos para revendedores e consumidores finais localizados em Teresina e arredores e em outros Estados da federação, estando sujeita ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias − ICMS nestas operações.

A insuficiência de recursos financeiros da Soma Importadora S/A fez com que, ao longo de 2013, a empresa deixasse de recolher o ICMS declarado à fiscalização estadual por meio de documento fiscal próprio.

Após um dos sócios subscrever e integralizar o valor de suas quotas na sociedade, capitalizando a sociedade em montante aparentemente suficiente para liquidar a dívida, a importadora poderá

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre denúncia espontânea.



2) Base legal (Código Tributário Nacional - CTN)

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


3) Base jurisprudencial (STJ)
3.1) Súmula STJ 360. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
3.2) O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário (STJ, REsp 1.102.577/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, j. em 22/04/2009).


4) Exame da questão e identificação da resposta
A empresa Soma Importadora S/A tem sede em Teresina, Piauí.

No regular exercício de suas atividades importa e comercializa produtos para revendedores e consumidores finais localizados em Teresina e arredores e em outros Estados da federação, estando sujeita ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias − ICMS nestas operações.
A insuficiência de recursos financeiros da Soma Importadora S/A fez com que, ao longo de 2013, a empresa deixasse de recolher o ICMS declarado à fiscalização estadual por meio de documento fiscal próprio.
Após um dos sócios subscrever e integralizar o valor de suas quotas na sociedade, capitalizando a sociedade em montante aparentemente suficiente para liquidar a dívida, a importadora poderá parcelar o ICMS devido, sendo vedada a realização de denúncia espontânea.
Explica-se.
O ICMS é um tributo por homologação. Dessa forma, nos termos da Súmula STJ n.º 360, não cabe ao contribuinte realizar denúncia espontânea quando da sua ocorrência.
Por sua vez, de acordo com a jurisprudência do STJ, o instituto da denúncia espontânea não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
Destarte, no caso sob disceptação, a importadora poderá parcelar o ICMS devido, mas lhe é vedada a realização de denúncia espontânea por dois motivos, quais sejam, por não caber esta em casos de tributos por homologação (o ICMS é um deles) e por ser o parcelamento incompatível com a denúncia espontânea.



Resposta: C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "c"
Súmula STJ 360 "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo".

GABARITO: C.

 

"O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." (Súmula 360, STJ).

 

"O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário." (STJ, REsp 1.102.577/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009).

O parcelamento não admite os benefícios da denúncia espontânea (exclusão das multas moratória e punitiva); 

O parcelamento, salvo disposição contrária, abrange o tributo devido, juros de mora e multas (art. 155 - A, §1ª, CTN);

 

Ementa: TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECLARADO E PAGO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 360/STJ.

3. A apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, outra providência por parte do fisco. Logo, se o crédito tributário foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea o posterior recolhimento do tributo fora do prazo estabelecido. 4. Ressalta-se que tal entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 886.462/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. Agravo regimental improvido.

Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas, na entrega da declaração pelo contribuinte, no lançamento por homologação, não faz o menor sentido falar em denuncia espontânea do sujeito passivo perante a Fazenda Pública. Com a entrega da declaração, o Fisco já tem conhecimento que o contribuinte deve e que ainda não pagou (ou pagou a menor) o imposto.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo