Da legislação orçamentária vigente acerca dos Relatórios de ...
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LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 (despesa total com pessoal e limite por esfera) e no § 4o do art. 30 (dívida consolidada no RGF) ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
Gabarito E
GABARITO E)
Questão linda.
a)o RREO foi concebido para apurar o limite de despesas com pessoal. > Errado . RGF é que trata disso
b)o RGF foi criado pela Constituição Federal. > Errado, foi a LC 101 que criou
c)o RREO foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. > Errado, já tem previsão desde a Constituição
d)a elaboração de um dos relatórios torna a do outro dispensável. > Errado, não são excludentes, cada um trata de assuntos distintos.
e)pequenos municípios podem optar por divulgar o RGF apenas duas vezes por ano. > Certo, por eliminação, já que não especificou a quantidade de habitantes, mas é isso, menos de 50mil habitantes, pode divulgar semestralmente, portanto 2 vezes ao ano.
RGF -> emitido a cada quadrimestre (art. 54, LRF).
RREO -> até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art 165, § 3°, CF).
BEM subjetiva. A regra não é essa.
RGF -> Relatório de Gestão Fiscal é um instrumento de transparência da gestão fiscal que deve ter sua emissão a cada quadrimestre (regra) pelos titulares dos poderes e órgãos. Os municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por divulgação semestral. A publicação desse relatório deve ser feita até 30 dias após encerramento do período correspondente, e ter amplo acesso ao plúblico, inclusive por meio eletrônico. Obs -> caso atrase a publicação, o ente pode ser impedido de receber transferências voluntárias e fazer operação de crédito (exceto para refinanciar a dívida mobiliária).
E o que consta no RGF?
* despesa total com pessoal ( inativos # pensionistas)
* dívidas consolidadas e mobiliária, concessão de garantias e Operação de Crédito (inclusive ARO)
No último quadrimestre o RGF, além dos dois tópicos acimda, deverá demostrar também:
* montante das disponibilidades de caixa em 31-12
* inscrição em restos a pagar (a FGV adora isso!)
* informação de que a ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10-12 .
Fonte: minhas anotações com base nos livros do Sergio Mendes e Augustinho Paludo.
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