Um determinado Estado apresenta Receita Corrente Líquida de ...

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Q886478 Administração Financeira e Orçamentária
Um determinado Estado apresenta Receita Corrente Líquida de 1 bilhão de reais no último relatório divulgado pelo Poder Executivo, enquanto a despesa total com pessoal do único Tribunal de Contas Estadual, para o mesmo período, foi de 5 milhões de reais, mantendo percentual histórico. Uma comissão foi criada no âmbito da Assembleia Legislativa, tendo apurado que, nos últimos 12 meses, houve execução de 6 milhões de reais com servidores efetivos, 16 milhões de reais com servidores de provimento em comissão e 6 milhões de reais com contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores. Nesse caso,
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GABARITO D

 

Discordo do comentário feito pela Simone, por favor me corrijam caso encontrem algum erro.

 

1) O limite de gasto total com pessoal para o Poder Legislativo Estadual + Tribunal de Contas do Estado é de 3% da RCL (LRF Art. 20, II, a)

Limite de gasto com pessoal: RCL * 3% = 1.000.000.000 * 3% = 30.000.000

Limite Prudencial: 30.000.000 * 95% = 28.500.000

Limite de Alerta: 30.000.000 * 90% = 27.000.000

 

2) Total gasto no período PL + TCE = 5.000.000 + 6.000.000 + 16.000.000* + 6.000.000 = 33.000.000

*O total com despesas com servidores em comissão também deve ser considerado no total de despesas com pessoal.

 

a) o limite de gastos com despesas de pessoal foi excedido em 3 milhões.

 

 b) o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa têm limites de gastos juntos para fins de contabilização do limite de despesas de pessoal da LRF.

 

 c) o gasto com os contratos de terceirização mencionados deve ser adicionado da despesa total com pessoal, para cômputo do limite da LRF, e será contabilizado como "Outras Despesas de Pessoal".

 

 d) como último recurso, seria possível até mesmo a exoneração de servidores efetivos estáveis.

CF/88 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento da despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração de servidores não estáveis.

§4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

 

 e) como o total com despesas ultrapassou o limite prudencial, não é permitida a nomeação de servidores aprovados em concurso público já homologado (exceto a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança).

 

Complementando... 

 

Repartição dos limites globais da despesa total com pessoal (art 20, LRF)

 

Cada ente da federação tem seus limites estabelecidos pela lei.

 

-Nível estadual:

 

Judiciário -> 6%

 

TC + Legislativo -> 3%

 

MP -> 2%

 

Executivo -> 49%

Comentário equivocado da Simone! Mas equívocos acontecem, é normal. 

O comentário da Paula T está corretíssimo. 

Essa questão foi muito bem elaborada pela FCC. Pena que é o tipo de questão que você tem que levar alguns decorebas.

 

Primeiro, pra resolvê-la, você teria que ter em mente três coisas: 

1 - Os limites de gastos com pessoal, por ENTE

2 - Os limites de gastos com pessoal, distribuídos por PODER;

3 - Os limites de Alerta e Prudencial

 

Não tem jeito, você tem que decorar os percentuais. Sem eles, o achismo acaba sendo subterfúgio. 

A melhor maneira que achei pra decorar os percentuais foi da seguinte forma: 

 - Como sei que os percentuais por ENTE são, para a União, Estados e Municípios, respectivamente, 50%, 60% e 60%

- Sabendo disso, partir agora para a distribuição dos limites por PODER. É ai que o decoreba entra.

1 - Lembre-se sempre dessa ordem: Do "mais rico" pro "mais pobre". O Executivo, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, é sempre o que leva o maior percentual. Depois dele, vem o Judiciário que tem o mesmo limite percentual tanto em âmbito Federal quanto Estadual (NÃO existe Judiciário no ambito Municipal); em seguida, vem o Legislativo (aqui os gastos com pessoal do Tribunal de Contas estão incluídos) onde seus percentuais, partindo do âmbito Federal, começa em 2,5% e chega ao seu limite no Municipal com 6%. O último da ordem do decoreba é o Ministério Público (associe-o como "Mais Pobre"). No âmbito Federal e Estadual é o que possui o menor percentual. Assim como o Judiciário, o MP NÃO existe na esfera municipal.  

2 - Se puder, faça uma tabela pra melhor vizualização. Faça 6 colunas e 4 linhas. A linha 1 da coluna 1 será vazia, da segunda coluna até a sexta você preenche de acordo com a ordem que falei no item 1 acima: "do mais rico, pro mais pobre", ou seja: E, J, L, MP e TOTAL. Da segunda linha da primeira coluna, você preenche com: União, Estados, Municípios.  

3 - Se você fez a tabela, agora é partir pros percentuais: 

a) Na União, eu sempre começo preenchendo a coluna do "Mais Pobre" que é o Ministério Público: 0,6%, em seguida, vou pro Judiciário que já decorei que ele leva 6% (tanto na união, quanto nos estados). Parto pro Legislativo que sei que começa com 2,5% no Federal e não passa de 6% no municipal (vai ficar faltando só decorar seu índice no ambito Estadual). E qual o do Executivo? Como sei que o limite da União é 50%, logo: 0,6%+6%+2,5% = 9,1%. 50% - 9,1% = 40,9% que é o que falta do Executivo

 

b) Nos Estados, já tenho preenchido a coluna do Judiciário que é 6%. Falta o Executivo, Legislativo e o MP. O legislativo sei que começa com 2,5% no Federal e termina com 6% no Municipal. É aqui que faço o caminho das pedras pra decorar. Quanto que o Legislativo e o MP tem que ter pra chegar aos 6% do Judiciário, sabendo que o MP é o "mais pobre"? Multiplico 3% x 2% = 6%. Logo, 3% do Legislativo e 2% do MP. E o do Executivo? 6% + 3% + 2% = 11%. O total de gastos do Estado é de 60%, logo 60% - 11% = 49%

 

Continua...

continuando...

c) Nos Municípios, eu já sei que NÃO EXISTEM o Judiciário e o MP. Nessas colunas eu marco um X. Dessa forma, só resta preencher o Executivo e o Legislativo. Como já decorei que o Legislativo começa com 2,5% na esfera Federal e não passa dos 6% no âmbito Municipal, resta o Executivo. Oras, se o limite percentual total dos Municípios é de 60%, e já tenho os 6% do Legislativo, o restante é o do Executivo: 54%

 

 

Agora aplicando na questão: 

Receita Corrente Líquida do Estado: 1 Bilhão. 

Despesa total do pessoal do TC (os gastos do TC incluem-se nos gastos com pessoal do Legislativo): 5 Milhões. 

A assembleia legislativa viu que o Legislativo gastou 6 Milhões com servidores efetivos + 16 milhões com servidores de provimento em comissão + 6 milhões com terceirização de mão de obra, que substituíram servidores. Todas essas contas entram no somatório como gasto com pessoal. 

Limite percentual do Legislativo (já incluindo o TC) no âmbito Estadual: 3%. Logo, 1Bi x 3% = 30 Milhões

 

E os limites de Alerta e Prudencial: 

Alerta: 90% do limite de cada poder;

Limite de Alerta: 30 milhões * 90% = 27 milhões

Prudencial: 95% do limite de cada poder; 

Limite Prudencial: 30 milhões* 95% = 28,5 milhões

Lembre-se de que, primeiro você é ALERTAdo, depois você tem que agir de forma PRUDENCIAL. 

 

a) o limite de gastos com despesas de pessoal, no caso relatado, ainda não teria sido excedido. 

ERRADO! Excedeu o limite de 3 Milhões. 

Gasto total com pessoal no Legislativo estadual: 5 milhões (do TC) + 6 milhões +  16 milhões + 6 milhões = 33 Milhões.  

 

 

b) o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa têm limites de gastos separados para fins de contabilização do limite de despesas de pessoal da LRF.

ERRADO! O gasto do TC está incluido no Legislativo.

 

c) o gasto com os contratos de terceirização mencionados deve ser deduzido da despesa total com pessoal, para cômputo do limite da LRF.

ERRADO! Os contratos de terceirização de mão de obra, que substituem servidores são computados na despesa total com pessoal. LEIA todo o Art. 18, da LRF. 
 

 

d) como último recurso, seria possível até mesmo a exoneração de servidores efetivos estáveis.

CERTO!  Primeiro ocorre a exoneração de cargos em comissão e função de confiança, em pelo menos 20%, e depois exoneração de
servidores não estáveis; caso a despesa ainda esteja excedendo o limite, o último recurso é a exoneração de servidores ESTÁVEIS.
 

 

e) não há qualquer impedimento à nomeação de servidores aprovados em concurso público já homologado.

ERRADO! Ultrapassou não só o limite de Alerta e  Prudencial, como excedeu o limite total em 3 Milhões. 

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), são vedados ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso: provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educaão, saúde e segurança.(Art. 22, parágrafo único, da LRF)

 

Questão mal redigida, pois não ficou claro de qual dos Poderes quer se saber os respectivos limites com despesa de pessoal. 

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