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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588562 Direito Administrativo
A Lei Federal n° 11.079/2004 instituiu o regime das Parcerias Público-Privadas. A propósito, considere as seguintes afirmações:

I. Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.

II. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

III. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Está correto o que consta em 

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GABARITO: LETRA B!

I - Criadas pela Lei n. 11.079/2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado). Trata-se de um tipo peculiar de contrato de concessão, bastante criticado pela doutrina por transformar o Estado em garantidor do retorno do investimento privado aplicado na parceria, tornando-se atrativo por reduzir demasiadamente, para o contratado, os “riscos do negócio”. (Alexandre Mazza)
Lei 11079/04, art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

II - § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

III - § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

A Lei 11.079/04 criou duas espécies de concessão de serviço público especiais, que saem um pouco da regra geral da Lei 8.987, a qual se aplica subsidiariamente:

- CONCESSÕES PATROCINADAS – A Administração contrata uma empresa para prestar um serviço público, sendo remunerada pelo usuário do serviço. Contudo, aqui além da empresa ser remunerada pelo usuário por meio de tarifas, ela receberá um subsídio (um patrocínio) do poder público, visando a garantir a modicidade das tarifas.

        - Salvo lei específica, 70% é o máximo de patrocínio que a Administração Pública poderá conceder, senão desnatura o contrato.

- CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS – A Administração contrata uma empresa para prestar um serviço público, sendo remunerada pelo usuário do serviço. Contudo, o usuário do serviço é a própria administração pública, ficando ela responsável pelo pagamento das tarifas. * A administração poderá ser usuária direta ou indireta do serviço prestado. Ex: Construção de Presídios pela empresa que depois irá explorar o serviço penitenciário, tendo as tarifas pagas pela própria administração pública e não pelos usuários (presos).

--> Prazo: O prazo é de no mínimo 5 e de no máximo 35 anos para a celebração de PPPs.

--> O valor mínimo da concessão será de 20 milhões de reais, devendo ter necessariamente a prestação de um serviço como objeto da concessão, seja patrocinada ou administrativa.

- A licitação será na modalidade concorrência, podendo o edital prever a inversão das fases (classificação e habilitação), além de poder haver lances verbais.

- Deverá ser respeitado o compartilhamento de riscos – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – o Estado responde solidariamente pelos prejuízos causados, decorrentes dos contratos de PPP.

- Deverá haver compartilhamento de ganhos, decorrentes da redução do risco.

--> A parceria será gerida por uma pessoa imparcial, devendo haver a constituição de uma sociedade de propósito específico, ou seja, uma pessoa jurídica criada com o único propósito de gerir a PPP, fazendo o compartilhamento dos riscos e dos ganhos.

      - Deve ser criada APÓS a licitação, mas ANTES da celebração do contrato.

      - Pode ser instituída sob a forma de S/A, na forma de companhia, admitindo-se uma companhia de capital aberto.

      - O Estado não pode ser o acionista majoritário, visto que quebraria a imparcialidade.

- É admitida a Arbitragem, assim como nas concessões comuns também o é. 

O artigo 2º, § 4º da lei 11.079:

Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

  § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

  I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

  II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

O item III não fala em OBJETO UNICO... para ser concessão patrocinada ou administrativa deve haver a prestação de um serviço conjuntamente, do contrario teríamos uma concessão comum, regida pela lei 8987.

o segmento II nao está errado não? ele fala que está na lei 8987 mas não, nao está. Está na lei 11079. concessao patrocinada e adm é 11079. Confuso isso. Alguém me explica isso, pois li as duas leis e tais concessoes só na 11079.

Classificação da Concessão Administrativa por Rafael Oliveira:

PPP administrativa de serviços públicos - a Administração é a “usuária indireta” e a coletividade a “usuária direta” (ex: ex.: serviço de coleta de lixo domiciliar, sem contraprestação específica dos usuários);

PPP administrativa de serviços administrativos - a Administração será a “usuária direta” e a coletividade, a “usuária indireta” (ex.: serviço de “hotelaria” em presídios, construção e operação de uma rede de creches ou restaurantes para servidores públicos, construção e gestão de arenas esportivas etc.)



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