Sobre o mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos, é INCORRE...

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Q295575 Direito Notarial e Registral
Sobre o mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos, é INCORRETO afirmar:

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Vamos analisar a questão que trata sobre o mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos no contexto do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre a remessa dos mapas desses eventos vitais. O tema central é o procedimento de remessa e a responsabilidade dos oficiais de registro civil.

Legislação Aplicável: O assunto é regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), especialmente nos artigos que tratam da comunicação de dados estatísticos ao IBGE e outros órgãos.

Alternativa A: INCORRETA. Esta alternativa afirma que os mapas dos nascimentos devem ser remetidos ao Ministério da Saúde. Na verdade, a remessa é feita para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o órgão responsável por coletar essas informações para fins estatísticos. Assim, essa afirmativa contém um erro sobre o destinatário da remessa.

Alternativa B: CORRETA. Ela menciona que os oficiais que não enviarem os mapas no prazo legal estão sujeitos a multa, de acordo com o que prevê a legislação. A multa é uma sanção prevista para garantir a correta execução das obrigações pelos oficiais.

Alternativa C: CORRETA. Esta alternativa está de acordo com a legislação, que prevê que o IBGE pode fornecer mapas e requisitar correções necessárias. Isso reflete a função do IBGE de garantir a precisão das informações estatísticas.

Alternativa D: CORRETA. A remessa trimestral dos mapas ao IBGE é uma prática estabelecida, e o prazo mencionado (os primeiros oito dias de janeiro, abril, julho e outubro) está correto conforme a normativa vigente.

Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões desse tipo, é importante lembrar qual órgão é o destinatário correto das informações de registros públicos. Além disso, esteja atento às funções e responsabilidades atribuídas aos oficiais de registro civil pela legislação, pois erros comuns incluem confundir órgãos ou prazos.

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Lei 6015.

Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.

      § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias.

      § 2º Os oficiais que, no prazo legal, não remeterem os mapas, incorrerão na multa de um a cinco salários mínimos da região, que será cobrada como dívida ativa da União, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

       § 3o  No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo

Não existe nenhuma determinação na LRP para se enviar mapas ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, pelo que, de cara, sabe-se logo que a resposta "a", é incorreta.

Maldita mania de simplesmente ignorar que a questão pede a incorreta!

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