Com a reforma administrativa implementada nos anos de 1990, ...
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Fixação de metas de desempenho estão relacionadas à reforma gerencial, e nos lembra do PDRAE implementado em meados da década de 1990 pelo governo FHC. Falou em metas de desempenho, logo percebemos se tratar desta reforma gerencial.
Gab: B
"O Contrato de Gestão é um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente. É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos." DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, citado por BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo, 3ª edição. P. 65.
Complementando, este contrato de gestão, previsto no art. 37, §8º da CF (EC 19/98) qualifica o ente (autarquia/fundação) como agência executiva. Esse contrato de gestão ocorre em virtude de o ente estar se mostrando muito ineficiente, portanto, a Administração Direta dá um empurrãozinho para se colocar ordem na casa, concedendo maior autonomia à agora agência executiva, em troca de um melhor desempenho (eficiência).
Curiosidade: na mesma toada, a EC 19/98 acresceu ao caput do art. 37 o próprio princípio da eficiência.
Alerta bônus: não confundir com contrato de gestão das Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado pertencentes ao famigerado Terceiro Setor.
A título de contribuição seguem as datas com os respectivos programas:
1990: Para incentivar a busca pela qualidade e a redução de custos COLLOR lança o PROGRAMA BRASILEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - PBQP
1995 : PLANO DIRETOR DE REFORMA DO APARELHO DO ESTADO - PEDRAE
1998: EC 19/98 acresceu ao caput do art. 37 o próprio princípio da eficiência. Entra em cena quem? ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL!!!
1999: PROGRAMA DA QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - PQSP
2005: PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO- GESPÚBLICA (Decreto 5.378)
art. 37, § 8º:CF “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
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