Nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais − Lei Feder...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão sobre a suspensão condicional da pena nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998), precisamos entender a aplicação dessa legislação específica.
**Interpretação do Enunciado:** A questão aborda a possibilidade de aplicação da suspensão condicional da pena, também conhecida como "sursis", que é uma medida que possibilita ao condenado não cumprir a pena imposta, sob certas condições. O foco é sobre penas relacionadas a crimes ambientais, e precisamos identificar o limite de pena para que o sursis seja aplicável.
**Legislação Aplicável:** A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 16, prevê que a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nas condenações a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
**Tema Central:** O tema central é a aplicação do sursis em crimes ambientais. Conhecer as condições para sua aplicação é crucial. O sursis é uma medida que favorece a reintegração do condenado sem a necessidade de cumprir pena em regime fechado, desde que ele atenda a determinados requisitos.
**Exemplo Prático:** Imagine que uma pessoa foi condenada a dois anos e seis meses de prisão por um crime ambiental. Neste caso, como a pena é inferior a três anos, ela pode ter a pena suspensa condicionalmente, cumprindo requisitos como não reincidir no crime e comparecer periodicamente à Justiça.
**Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que a suspensão condicional da pena é aplicável a penas privativas de liberdade não superiores a três anos, conforme o artigo 16 da Lei de Crimes Ambientais.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
- A: Fala sobre pena restritiva de direito, mas o sursis é aplicado para penas privativas de liberdade.
- B: Limita a dois anos, enquanto o correto é até três anos, segundo a legislação.
- D: Limita a um ano, o que não corresponde ao limite de três anos previsto na lei.
- E: Mistura tipos de pena e limita a dois anos, o que está incorreto, já que o foco é na pena privativa de liberdade até três anos.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:** Preste atenção ao tipo de pena mencionado (privativa de liberdade vs. restritiva de direitos) e aos limites de tempo indicados. O artigo 16 da Lei de Crimes Ambientais é específico quanto à aplicação do sursis, então conhecê-lo bem é essencial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA C.
Art. 16 da lei 9605/1998.
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser
aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três
anos.
+ A comprovação da reparação do dano, que deverá ser feita pelo laudo de reparação ambiental elaborada por autoridades ambientais competentes ou;
A impossibilidade de reparação também deverá ser comprovada por laudo;
Bons estudos e um Feliz Natal!
Nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais − Lei Federal n° 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena:
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Art. 16 da lei 9605/1998.
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Resposta= letra C
Complementando. Sua concessão é subordinada aos requisitos subjetivos do art. 70, CP.
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código (substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos)
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
Ainda. - Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
- § 2º do art. 78. Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo