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Q2368403 Serviço Social
A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, tipificou os serviços socioassistenciais disponíveis no Brasil e os classificou de acordo com sua complexidade. Nesses termos, o serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, o serviço especializado em abordagem social e o serviço de acolhimento institucional são classificados, respectivamente, como serviços de: 
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A alternativa correta é a C, que indica que o serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas é classificado como proteção social básica, o serviço especializado em abordagem social é classificado como proteção social especial de média complexidade, e o serviço de acolhimento institucional é classificado como proteção social especial de alta complexidade.

A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, estabelece a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, categorizando-os conforme o nível de complexidade dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este enquadramento é essencial para a organização e a oferta dos serviços nos equipamentos de assistência social, tais como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

Primeiramente, o serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas é uma ação preventiva e de convivência, que visa evitar o isolamento e a segregação. Está diretamente relacionada à proteção social básica, que é a primeira linha de ação do SUAS e é realizada nos CRAS. Esta proteção destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos) ou fragilização de vínculos afetivos.

O serviço especializado em abordagem social está relacionado à identificação e ao atendimento de pessoas que utilizam os espaços públicos como forma de moradia ou sobrevivência (como pessoas em situação de rua, por exemplo). Esse serviço é considerado de média complexidade, o que significa que ele opera situações de risco pessoal e social por violação de direitos. Essas ações são realizadas pelos CREAS e requerem um acompanhamento especializado.

Por fim, o serviço de acolhimento institucional, como abrigos e casas-lar, está classificado como um serviço de alta complexidade. Isso ocorre porque ele é direcionado para situações em que há necessidade de retirada temporária ou definitiva do núcleo familiar ou comunitário devido a violação de diretos, como abandono, maus-tratos ou violência. O acolhimento institucional visa prover moradia temporária e atendimento integral, com o objetivo de restabelecer vínculos familiares e sociais ou, quando isso não é possível, preparar para a vida independente.

Essa compreensão é fundamental para a atuação no SUAS, uma vez que cada nível de complexidade exige diferentes abordagens e formas de intervenção. Identificar e entender a classificação dos serviços no SUAS é fundamental para a prática profissional do assistente social e para a estruturação adequada dos serviços na rede socioassistencial.

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Comentários

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Gabarito errado.

Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas - Proteção social básica

Serviço especializado em abordagem social - Proteção social especial de média complexidade

Serviço de acolhimento institucional - Proteção social de alta complexidade

O Gabarito está errado. O correto é a letra C.

De acordo com a resolução nº 109/2009 do CNAS:

Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

I - Serviços de Proteção Social Básica:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

- abrigo institucional;

- Casa-Lar;

- Casa de Passagem;

- Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

isso faz é atrapalhar

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