Assinale a alternativa CORRETA quanto a uma das condições de...

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Q601450 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a alternativa CORRETA quanto a uma das condições de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita que trata o art.14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Alternativas

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O tema central da questão é a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária que envolvem renúncia de receita, conforme disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa questão exige do candidato conhecimento sobre as condições que devem ser observadas quando o governo decide abrir mão de arrecadação, por exemplo, ao conceder isenções fiscais.

Alternativa Correta: A

A alternativa A menciona que é necessário haver a demonstração pelo proponente de que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias. Esta é a resposta correta porque está de acordo com o art. 14 da LRF, que exige que qualquer renúncia de receita seja acompanhada de uma avaliação do impacto fiscal, garantindo que as metas fiscais do governo não sejam comprometidas.

Justificativas para as alternativas incorretas:

Alternativa B: A alternativa B está incorreta porque menciona a necessidade de aumento de despesa de investimentos em saúde e educação como medida de compensação. No entanto, o que a LRF exige são medidas que compensem a perda de receita, não aumento de despesas.

Alternativa C: A alternativa C está incorreta porque sugere que a compensação pode ser feita por meio de redução de alíquotas e ampliação de base de cálculo. A LRF não prevê compensações dessa forma; a compensação deve ser feita por medidas que aumentem a receita.

Alternativa D: A alternativa D não está correta porque não basta apenas a estimativa do impacto orçamentário-financeiro ser feita a partir do exercício seguinte. A LRF exige que a estimativa inclua o exercício em que a renúncia começa a vigorar e os dois seguintes, e que demonstre adequação com as metas fiscais.

Alternativa E: A alternativa E está errada, pois se refere a alterações de alíquotas ou bases que impliquem em redução de tributos como benefícios que correspondem a tratamento diferenciado. Isso não está alinhado com as exigências da LRF sobre a renúncia de receita, que busca assegurar que tais renúncias não afetem as metas fiscais.

Concluindo, para responder a essa questão, é crucial compreender como a LRF regula a renúncia de receitas e as exigências para manter o equilíbrio fiscal. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Gabarito A


Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

 I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

 II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

§ 2° Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

§ 3° O disposto neste artigo não se aplica:

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

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