Entende-se por salário de contribuição para o empregado e tr...

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Q601452 Direito Previdenciário
Entende-se por salário de contribuição para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º do artigo 28 da Lei 8212/91; para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º do artigo 28 da Lei 8212/91.

Considerando o disposto na Lei 8212/91 no que se refere a salário de contribuição, é correto afirmar:  

Alternativas

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GABARITO E 


(a) Lei 8.212, Art. 28 § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

(b) Lei 8.212, Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
(c) Lei 8.212, Art. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
(d) Lei 8.212, Art. 28 § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
(e) Lei 8.212, Art. 28 § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal; 

trocar a palavra REGULAMENTO POR LEI é de lascar.  

acertei porque a letra E estava totalmente correta e é menor que a A, mas fiquei sem saber onde estava o erro da A. PQP

LETRA E CORRETA 

LEI 8212/91

 

ART. 28 

§ 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total:

a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

GABARITO [E]

 

Erro da Alternativa A para o colega Pedro Nascimento

 

(a) Lei 8.212, Art. 28 § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

 

obs.: na questão fala EFETIVO ou NÃO. Conta-se somente o efetivo.
 

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