De acordo com a Constituição Federal de 1988, é direito soc...

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Q2300904 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é direito social fundamental a proibição de
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa A é a correta.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 7º, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

Alternativa A - diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

A alternativa A está correta, pois aborda a proibição de discriminação no ambiente de trabalho com base em motivos como sexo, idade, cor ou estado civil. Segundo o artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por esses motivos. Este é um direito social fundamental garantido pela Constituição.

Alternativa B - discriminação, exceto a de salários e de critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

A alternativa B está incorreta porque a Constituição não faz exceção à discriminação de salários e critérios de admissão de trabalhadores com deficiência. Pelo contrário, o artigo 7º, inciso XXXI da Constituição estabelece a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

Alternativa C - equalização entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

A alternativa C está incorreta porque a Constituição não prevê a equalização entre trabalho manual, técnico e intelectual. O que existe é a preocupação com a valorização do trabalho humano e a busca por igualdade de oportunidades, mas não a equalização dos tipos de trabalho mencionados.

Alternativa D - trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.

A alternativa D está parcialmente certa, mas não responde diretamente ao enunciado sobre a proibição de discriminação. A Constituição, no artigo 7º, inciso XXXIII, realmente prevê a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Portanto, a alternativa correta é a alternativa A, que trata da proibição de discriminação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal de 1988.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema! Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição.

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GAB. A

XXX — proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

CF/88, Art. 7°

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Lembrando que esse é um direito assegurado também aos trabalhadores domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.

Acertei, mas a D não deixa de estar certa...

diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.  

O erro da letra D

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

d) trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.

CF:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

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