Roberto nasceu na cidade francesa de Nice. Sua mãe ...
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cf -
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
No caso apresentado na questão, Roberto nasceu no exterior filho de brasileiros que não estavam a serviço do Brasil. Nessa situação, ele será brasileiro nato caso venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso é exatamente o que foi relatado no enunciado da questão. Assim, a letra B está correta. Roberto deve ter seu pedido deferido e, nesse caso, será considerado brasileiro nato.
Fonte: Estratégia concursos
GABARITO: B
Esse é o caso da chamada Nacionalidade Potestativa.
Critério: jus sanguinis + residência no Brasil + opção confirmativa .
CF - Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A NACIONALIDADE, pela nacionalidade brasileira;
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