Túlio, com intenção de matar Carlos, disparou um projéti...

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Q1932801 Direito Penal
    Túlio, com intenção de matar Carlos, disparou um projétil de arma de fogo contra ele. Com a vítima já caída no chão, em local ermo e com mais 6 cartuchos no pente da pistola, Túlio decidiu não realizar outros disparos, quando podia fazê-lo para ceifar a vida de Carlos.
Nessa hipótese, nos termos do Código Penal, tem-se o instituto
Alternativas

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre teoria geral do crime.

A- Incorreta. Não se trata de arrependimento posterior, pois, como o próprio nome antecipa, o arrependimento do agente ocorre após (é posterior) à consumação do crime. Como o crime já ocorreu, resta ao agente arrependido a reparação do dano ou restituição da coisa. Esse arrependimento gera diminuição da pena na terceira fase da dosimetria. No caso do enunciado, no entanto, Túlio desiste durante a execução do crime. Além disso, é importante lembrar que o arrependimento posterior só é possível nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do que dispõe o art. 16/CP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

B- Incorreta. Não se trata de arrependimento eficaz, pois nessa situação o agente pratica todos os atos executórios do crime e só então se arrepende e resolve adotar providências, a fim de impedir a produção do resultado inicialmente pretendido. Considerando que o agente resolveu adotar tais providências, responderá somente pelos atos já praticados, nos termos do art. 15, 2ª parte/CP: “O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". No caso do enunciado, contudo, Túlio desistiu   durante a execução do crime, pois poderia efetuar mais disparos e não o fez.

C- Correta. Trata-se de desistência voluntária. Túlio possuía os meios disponíveis (vítima caída no chão, local ermo, seis cartuchos no pente da pistola) e podia prosseguir na execução do crime, mas decidiu, de forma voluntária, não realizar mais disparos, desistindo durante a execução. Nesse caso, responderá somente pelos atos praticados. É o que dispõe o CP em seu art. 15, 1ª parte: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...) só responde pelos atos já praticados".

D- Incorreta. O crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, não sendo o caso do enunciado. É o que dispõe o CP em seu art. 17: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". No caso do enunciado, não havia absoluta ineficácia do meio (o meio era apropriado - arma de fogo em perfeito estado e municiada) e nem absoluta impropriedade do objeto (alvo era apropriado - ser humano com vida).

E- Incorreta. No estado de necessidade, o agente pratica o fato para salvar a si mesmo ou terceiro de perigo atual, não provocado por sua vontade nem podendo de outro modo evitar. Não se trata do caso do enunciado. Art. 24/CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Gabarito: C

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Comentários

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A gente sabe que o cebraspe não é mais o mesmo quando no enunciado da questão está lá o termo pente da pistola, é meus amigos, salve-se quem puder.

Antes a dificuldade era a questão, hoje é a bizonhice. (obs aos estranho a criminalística, o certo seria carregador, se espera que quem preste concursos policiais conheça os termos).

GABARITO: C

Questão: (...) em local ermo e com mais 6 cartuchos no pente da pistola, Túlio decidiu não realizar outros disparos, quando podia fazê-lo para ceifar a vida de Carlos. (...)

  • Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • (...) Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. Assemelha-se, mas não se confunde, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha ao seu alcance.
  • Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero". Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: "quero prosseguir, mas não posso". (...) (fl. 530)

  • (...) No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu, ao beber o café "preparado" pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial. Fica claro que o arrependimento eficaz apresenta um ponto em comum com a tentativa perfeita ou acabada, pois o agente esgota todos os meios de execução que se encontravam à sua disposição. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 531.)

Lugar = Ubiquidade, Tempo = Atividade - LUTA

GABARITO - C

Fórmula de Frank:

Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

Responde pelos atos praticados

No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.

Responde pelos atos praticados

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TIPOS DE TENTATIVA:

I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.

V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.

  • Desistência Voluntária (AÇÃO NEGATIVA) Durante os atos executórios e antes da consumação.

  • Arrependimento Eficaz (AÇÃO POSITIVA) Após os atos executórios e antes da consumação. De preferencia socorre a vitima

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