Uma candidata foi aprovada em concurso público de provas pa...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - três anos de efetivo exercício.
O tema central da questão é a estabilidade no serviço público. Para compreender este tema, é necessário conhecer o regime jurídico dos servidores públicos, em particular, a estabilidade prevista na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 41.
De acordo com o artigo 41 da Constituição Federal, um servidor público que ingressa em cargo de provimento efetivo por meio de concurso público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Durante esse período, o servidor é avaliado e, se aprovado, adquire a estabilidade. Portanto, a alternativa E está correta porque reflete exatamente a previsão constitucional.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - dois anos da posse: Esta alternativa está incorreta porque a contagem para a aquisição de estabilidade inicia-se a partir do efetivo exercício, e não da posse.
- B - dois anos da nomeação: Incorreto, pois a estabilidade não é adquirida com base na nomeação, mas sim no tempo de exercício efetivo no cargo.
- C - dois anos de efetivo exercício: Esta opção está errada porque a Constituição estabelece um período de três anos, não dois, para adquirir estabilidade.
- D - três da nomeação: Apesar de se referir ao mesmo período de três anos, a contagem correta é a partir do efetivo exercício, não da nomeação.
É fundamental que os candidatos a concursos públicos conheçam essas nuances, pois a estabilidade é uma das garantias mais importantes para a segurança no cargo público.
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[GABARITO: LETRA E]
DA ESTABILIDADE
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
(PRAZO 3 ANOS - VIDE EMC Nº 19).
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
FONTE: LEI Nº 8.112/90 + CF/88 .
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