A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que
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Para resolver a questão sobre prazos processuais, precisamos focar no tema central que é a renúncia de prazo e os efeitos de feriados e interrupções nos prazos processuais. Vamos analisar cada alternativa:
A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Essa é a alternativa correta. Segundo o artigo 182 do CPC/73, a parte pode renunciar ao prazo concedido exclusivamente a ela. Isso significa que, se a lei ou o juiz concede um prazo apenas para o benefício de uma das partes, essa parte pode decidir não utilizá-lo.
Exemplo prático: Se um réu tem 15 dias para contestar uma ação e decide apresentar a contestação no quinto dia, ele está renunciando aos 10 dias restantes.
B - A superveniência de feriado suspende os prazos processuais previstos em lei.
Alternativa incorreta. A superveniência de um feriado não suspende automaticamente os prazos processuais. O que ocorre é a prorrogação do prazo para o próximo dia útil, conforme o artigo 184 do CPC/73, se o vencimento cair em um feriado.
C - No cômputo dos prazos processuais será incluído o dia do começo e do vencimento.
Esta alternativa está incorreta. Conforme o artigo 184 do CPC/73, o prazo começa a contar no primeiro dia útil após a intimação e o dia do vencimento é incluído no cômputo.
D - Se o expediente forense for encerrado antes da hora normal, o prazo processual será acrescido, no primeiro dia útil subsequente, das horas que faltaram no dia em que ocorreu a interrupção.
Essa alternativa também está incorreta. O encerramento antecipado do expediente não se compensa com acréscimo de horas. O prazo é prorrogado para o próximo dia útil inteiro.
E - Na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de 3 dias.
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, o prazo padrão na ausência de especificação legal ou judicial é de 5 dias, conforme o artigo 185 do CPC/73.
Para interpretar corretamente questões sobre prazos processuais, é crucial lembrar que a legislação específica sempre deve ser consultada para evitar confusões, especialmente em relação a dias úteis e feriados.
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Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.Prazos no CPC: Cava Posteriormente Completa
Exclui-se o começo e inclui-se o do vencimento.

Que dica maluca!!!
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