A delegação do serviço público por meio da concessão pressup...
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Gab. D
Conforme a lei 8.987/95 Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.
- Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.
- Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência
- Natureza contratual
- Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
- Não há precariedade
- Não é cabível revogação do contrato
Direito Administrativo Descomplicado
#valeapena
(D)
CONcessão = CONcorrencia.
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação
A concessão da execução do mencionado serviço público deve obedecer à regra de licitação, na modalidade de concorrência.(C)
Os serviços públicos podem ser ofertados pelo Estado mediante contratos de permissão e concessão.
Eis aqui algumas diferenças entre eles:
Permissão - qualquer modalidade de licitação (dependendo do valor); Pode ser celebrado com PF e PJ; É um contrato de adesão; é Precário (isto é, pode ser revogado a qualquer momento, sem direito à indenização).
CONcessão - licitação na modalidade CONcorrência; Pode ser celebrado com PJ e CONsórcios de empresas; É um CONtrato administrativo; Não é precário.
OBS: todo contrato de adesão é um contrato administrativo, porém, nem todo contrato administrativo é contrato de adesão. Recomendo que se faça uma tabela, isso ajuda na visualização, e, consequentemente, na fixação.
Espero ter ajudado.
Assertiva D " Regra do C. O. C. O
concessão pressupõe processo de licitação na modalidade concorrência
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