Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei n o 10.826/2003), est...

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Q476041 Direito Penal
Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei n o 10.826/2003), está correto afirmar que
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A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

- A opção A está incorreta porque o Artigo 5º, do Estatuto do Desarmamento, diz que é preciso um Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional e desde que seja do titular ou do responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. Ou seja, além da arma de fogo ser de uso permitido, é preciso que esteja em acordo com determinação legal ou regulamentar. 

- A opção B está incorreta porque o Estatuto também fala de armas de fogo de uso restrito e brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo. Não se restringindo apenas a arma de fogo de uso permitido (Artigo 3º, parágrafo único, Artigo 25, parágrafo quinto, Artigo 26, caput, Artigo 27, caput, todos do Código Penal).

- A opção D está equivocada porque o Artigo 15, do Estatuto do Desarmamento, não fala de uma figura culposa (disparo acidental) somente da dolosa (disparo proposital).

- A opção E está incorreta. o Artigo 12, caput, do Estatuto, fala de acessório ou munição. Assim como no crime de omissão de cautela, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e outros tipos penais do Estatuto.

- A opção C é a correta segundo o Artigo 14, caput, e  Artigo 16, caput, do Estatuto do Desarmamento. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

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ALT. C

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

 Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


A)  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

B)  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

C)  GABARITO

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

 Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

D)  Disparo de arma de fogo – SÓ NA FORMA DOLOSA

 Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

E)  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição,...

Cobrar artigos é tenso!!!!

não consegui ver o erro na letra A

Relativamente a alternativa "a", a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido e tais condutas estejam de acordo com a determinação legal ou regulamentar. Basta ater-se ao que dispõe o artigo 12, da Lei 10.826/03, para considerar a alternativa "a" errada.

Aliás, entendo que a própria alternativa "c", considerada pela banca como a correta, encontra-se incompleta, porquanto o artigo 16, da Lei 10.826/03, além do porte, também dispõe sobre a "posse" de arma de fogo de uso restrito. 

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