A Lei 11.343 / 2006, que trata do crime de posse de drogas p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q699727 Direito Penal
A Lei 11.343 / 2006, que trata do crime de posse de drogas para consumo previsto no artigo 28, dispõe que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: A - para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida.

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, dispõe sobre a política nacional de combate às drogas e, especificamente no artigo 28, trata do crime de posse de drogas para uso pessoal. O artigo 28 estabelece que:

"Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."

Para determinar se a droga se destina ao consumo pessoal, o parágrafo 2º do artigo 28 dispõe que o juiz deve considerar a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.

A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o que a lei prevê sobre os critérios para determinar o consumo pessoal de drogas.

Justificativa das alternativas incorretas:

B - será impetrado habeas corpus para liberação do réu.

Essa alternativa está incorreta porque o habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Ele não se aplica diretamente como medida prevista na Lei de Drogas para a liberação do réu em casos de posse de drogas para consumo pessoal.

C - a pena será cumprida com prestação de serviços comunitários.

Embora a prestação de serviços à comunidade seja uma das penas possíveis para a posse de drogas para consumo pessoal, ela não é a única prevista. O artigo 28 também prevê advertência e medida educativa como penas possíveis, o que torna essa alternativa parcialmente correta, mas insuficiente para ser a resposta certa.

D - o infrator nos casos de posse de drogas será submetido em caso de reincidência pelo prazo máximo de 10 anos.

Essa alternativa está incorreta porque a Lei de Drogas não prevê uma pena de 10 anos para reincidência no caso de posse de drogas para consumo pessoal. As penas para tal crime são restritivas de direitos e medidas educativas, não de reclusão por esse período.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito - Letra A

 

Lei 11343/06

 

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Não entendi o erro da "C", já que o inc. II do art 28 diz que será submetido à prestação de serviços à comunidade......se alguém puder colaborar eu agradeço.

 

Bons Estudos!!!

Creio que a letra A está errada, pois o juíz deve atender a 8 requisitos de acordo com o Art. 28 parágrafo 2 da lei. e não só à natureza e à quantidade dasubstância.

Banca fez merda nessa questão! 

Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois tanto a letra A quanto a letra C estão corretos. É só observar o art. 28 da referida lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo