[Questão Inédita] No Direito Administrativo brasileiro, o pr...
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
[.]
fonte: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=37#:~:text=A%20administra%C3%A7%C3%A3o%20pode%20anular%20seus,%5BS%C3%BAmula%20473.%5D
GAB-A
A Administração Pública pode revogar ou anular seus atos, independente de provocação, mas a anulação ocorre apenas quando há vício de legalidade.
O princípio da autotutela está previsto na legislação e na jurisprudência, como no Art. 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula 473 do STF.
BORA PRA CIMA!!
de acordo com o princípio da autotutela os atos podem sim ser revogados ou anulados , por conveniência ou oportunidade, no caso de anulação tendo em vista o vício da legalidade para que o ato seja anulado
✅ Letra A.
Anulação -----------------> Atos ILEGAIS.
Revogação ---------------> Atos INOPORTUNOS E INCOVENIENTES.
Bons estudos!! ❤️✍
GABARITO: A ✅
Princípio da autotutela: A Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando ilegais. Esse poder conferido à Administração Pública propicia o controle de seus próprios atos, com a possibilidade da anulação dos atos ilegais e da revogação dos atos inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. É indene de dúvidas que a possibilidade de revisão interna dos atos administrativos, que é realizada no âmbito da própria pessoa jurídica, não pode conduzir a abusos e consequentemente a desrespeito de direitos. Não há que se falar em revisão do ato administrativo, por conveniência e oportunidade, sempre que o ato produzir efeitos e gerar direitos a outrem. Da mesma forma, que não é admissível a revogação de ato vinculado, ou de ato cuja edição tenha sido imposta por lei, bem como, se já foi exaurida a competência do agente público. O princípio da autotutela também demonstra que a Administração Pública tem o dever de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, podendo, através de medidas de polícia administrativa, obstaculizar atos que ponham em risco a conservação desses mesmos bens, sem a necessidade de auxílio ou autorização do Poder Judiciário.
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