[Questão Inédita] No Direito Administrativo brasileiro, o pr...
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
[.]
fonte: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=37#:~:text=A%20administra%C3%A7%C3%A3o%20pode%20anular%20seus,%5BS%C3%BAmula%20473.%5D
GAB-A
A Administração Pública pode revogar ou anular seus atos, independente de provocação, mas a anulação ocorre apenas quando há vício de legalidade.
O princípio da autotutela está previsto na legislação e na jurisprudência, como no Art. 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula 473 do STF.
BORA PRA CIMA!!
de acordo com o princípio da autotutela os atos podem sim ser revogados ou anulados , por conveniência ou oportunidade, no caso de anulação tendo em vista o vício da legalidade para que o ato seja anulado
✅ Letra A.
Anulação -----------------> Atos ILEGAIS.
Revogação ---------------> Atos INOPORTUNOS E INCOVENIENTES.
Bons estudos!! ❤️✍
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