No que se refere a direitos humanos na Constituição Federal ...

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Q1797811 Direito Constitucional
No que se refere a direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF) e tratados internacionais sobre direitos humanos, julgue o item subsequente.
Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico seguindo-se o rito constitucionalmente previsto passaram a ser hierarquicamente superiores às leis e inferiores à CF.
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Errado.

Terão status de emenda constitucional.

Art. 5º § 3º da CF/88 Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovados por 3/5 e dois turnos: Equivalente a emenda constitucional
  • Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS não aprovados por esse quorúm qualificado: Status supralegal
  • Tratos internacionais que não sejam sobre DIREITOS HUMANOS: Lei ordinária

Errado

Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico seguindo-se o rito constitucionalmente previsto passaram a ser hierarquicamente superiores às leis e inferiores à CF.

A Emenda Constitucional 45/2004 introduziu o § 3º no art. 5º da Constituição Federal, que previu a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos pelo mesmo rito das Emendas à Constituição, hipótese em que estes são a elas equivalentes e, portanto, têm status constitucional.

Combinado com o RE 349.703-1.

Qual a hierarquia que os TIDH aprovados ANTES da emenda constitucional n°45/2004 passaram a ter???? Eu entendi que a questão fez referencia aos TIDH que FORAM (antes da EC 45) aprovados e não aos TIDH que FOREM aprovados após a EC 45. Se alguém puder ajudar nessa!

equivalem a EC, não são inferiores a CF

ERRADO

As Emendas Constitucionais estão no mesmo "patamar" da Constituição Federal (pirâmide de Kelsen). São editadas pelo Poder Constituinte Derivado e, observados os requisitos formais previstos na própria Carta Magna, terão o mesmo valor do texto originário.

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