Em relação ao Registro de Títulos e Documentos, é correto a...
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B - CC, Art. 1.361.§ 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
E - Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Entretanto, para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira (art. 148 da Lei nº. 6.015/73).
A) não é possível o registro de um compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que para efeitos meramente conservativos. ERRADO. Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
B) o registro de alienação fiduciária de coisa móvel infungível deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. CERTO. A regra é que os documentos sejam registrados no RTD das partes contratantes e, sendo diversos, em todos eles, conforme art. 130, caput, LRP: " Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas". Entretanto, este dispositivo foi derrogado (revogação parcial) tacitamente pelo art. 1.361, §1º, do Código Civil (revogação parcial e tácita, pelo critério cronológico): Art. 1.361, § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
C) a compra e venda a prazo de bem imóvel, com reserva de domínio, deve ser registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor. ERRADO. A compra e venda de bem imóvel deve ser registrada no Registro de Imóveis, conforme art. 167, I, 29, LRP.
D) a qualificação do Oficial de Registro de Títulos e Documentos prescinde de análise formal e material do título. ERRADO. Conforme art. 156, LRP: O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
E) os documentos de procedência estrangeira, para produzirem efeitos legais no País e valerem contra terceiros, devem ser registrados no domicílio das partes, dispensada a tradução se adotados os caracteres comuns.ERRADO. Art. 148, LRP. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos. No mesmo sentido, art. 224 do Código Civil: Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
Acrescentando que o doc estrangeiro deve ser legalizado ou apostilado (no caso de documentos originários de países signatários da Convenção de Haia)
GABARITO: B
Se a questão fosse de acordo com o Código de Normas de Santa Catarina a alternativa A também estaria correta:
Art. 598-A. É vedado efetuar no Registro de Títulos e Documentos o depósito, o registro e a averbação de quaisquer títulos ou documentos atribuídos a outra serventia em razão da especialidade ou territorialidade, ainda que de forma residual e para mera conservação e publicidade.
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)
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