[Questão Inédita] De acordo com o Código Penal brasileiro, s...

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Q3058486 Direito Penal
[Questão InéditaDe acordo com o Código Penal brasileiro, sobre a extraterritorialidade da lei penal, é CORRETO afirmar que:
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A territorialidade e a extraterritorialidade são princípios do direito penal que se referem à aplicação da lei de um país em relação a pessoas e bens, respectivamente, dentro e fora do seu território:

Territorialidade

O princípio da territorialidade estabelece que as pessoas e os bens que se encontram no território de um país estão sujeitos à legislação desse país.

Extraterritorialidade

O princípio da extraterritorialidade estabelece que a lei de um país pode ser aplicada a crimes cometidos fora do seu território.

A extraterritorialidade é uma exceção à regra da aplicação da lei penal no espaço, que é a aplicação da lei do país no qual o crime foi cometido. A extraterritorialidade pode ser incondicionada, condicionada ou hipercondicionada.

A extraterritorialidade condicionada é aplicada quando o crime também é considerado crime no local onde foi praticado e não se trata de uma infração de menor potencial ofensivo.

A extraterritorialidade incondicionada é aplicada a crimes específicos, como os cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da República, ou contra o patrimônio ou a fé pública da União.

Fonte: Visão geral criada pela IA(inteligência artificial)

GAB C

CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

 I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

 II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional; 

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computadaquando idênticas.  

  • quando diversas: atenua;
  • quando idêntica: computa-se (iguala);

Exatamente! Os crimes contra a VIDA e a LIBERDADE do PR, se encaixa na hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.

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