O art. 23 da Lei no 12.527/2011 considera imprescindíveis ...
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Letra "a".
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
Os itens b e c não são passíveis de classificação, são dois tipos de informação que NÃO podem ter seu acesso restringido, quando referentes à tutela de direitos fundamentais e quando se tratarem de violação de direitos humanos por parte de agentes públicos ou a seu mando.
GABARITO A
Lei 12.527/11
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso restrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos da Força Armada;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistema, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança das instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Bizu :
Procurar por aquelas que contenham "por em risco". "prejudicar", "comprometer"
Todas as alternativas apresentam a transcrição exata da lei, mas a única passível de classificação é a alternativa a.
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