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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418340 Direito Administrativo
A respeito dos contratos administrativos, considere as seguintes afirmativas:

I. Admitem a existência ou o estabelecimento de prerrogativas especiais em prol da administração pública.
II. Admitem sua extinção unilateral nos casos admitidos em lei.
III. A garantia do contratado ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não pode ser afetado nem mesmo por força de lei.
IV. Somente o prazo de entrega do contrato administrativo admite prorrogação e, mesmo assim, quando expressamente justificada e autorizada.

É CORRETO o que se assevera apenas em:
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Gabarito C.


IV. Somente o prazo de entrega do contrato administrativo admite prorrogação e, mesmo assim, quando expressamente justificada e autorizada. 

Comentário: a execução pode prorrogada em casos específicos.   Alguns artigos aludem o questionamento em tela.

Exemplos:

IV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


I. Admitem a existência ou o estabelecimento de prerrogativas especiais em prol da administração pública. Correto

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


II. Admitem sua extinção unilateral nos casos admitidos em lei. Correto


Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (ex: lentidão, atrasos injustificados, não cumprimento, razões de interesse público)


III. A garantia do contratado ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não pode ser afetado nem mesmo por força de lei.  Correto

Art. 37, XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


IV. Somente o prazo de entrega do contrato administrativo admite prorrogação e, mesmo assim, quando expressamente justificada e autorizada. Errado

art. 57, Lei 8666, § 1o:  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


correta C

I- a doutrina tenta explicar a diferença entre contrato administrativo e o contrato da administração, analisando que o primeiro é o derivado da supremacia do interesse publico sob o privado, tendo a imposição de varias prerrogativas. Outrossim, o segundo refere-se aqueles contratos que nao possuem clausulas especiais, estao no mesmo pé de igualdade as partes. Outra diferenca que a doutrina tende a explicar, é atos de gestao e de imperio. 

II- uma das calusulas exorbitantes é a rescisao unilateral do contrato sem a anuencia do contratado, no caso de descumprimento total ou parcial.

III- o equilibrio economico e financeiro pode ser alegado sempre que o contrato ser desproporcional ou oneroso a uma parte em prol da outra

III) Art.65/8666

§ 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

ITEM I: CERTO

No contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes conferem determinadas prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, colocando-a em situação de superioridade, de supremacia, em relação ao particular contratado. Quando a Administração celebra um contrato administrativo, as cláusulas exorbitantes sempre estarão presentes, ainda que não previstas expressamente.

 

ITEM II: CERTO

A rescisão unilateral por parte da Administração é aquela que extingue a relação contratual por manifestação de vontade exclusiva do Poder Público, o que pode ser motivado pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do contratado ou mesmo por razões de interesse público.

As causas de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Administração são aquelas enumeradas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da lei 8.666/93.

 

ITEM III: CERTO

Embora o contratado esteja obrigado a aceitar as modificações unilaterais impostas pela Administração, dentro dos limites legais, ele possui direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Nesses termos, se houver acréscimo ou supressão do objeto contratual, deverá ser feito aditivo contratual ajustando o valor do contrato proporcionalmente aos novos encargos do contratado, evitando enriquecimento sem causa de qualquer das partes (art. 65, § 6.º).

 

ITEM IV: ERRADO

Em princípio, as partes devem cumprir fielmente os prazos previstos nos contratos. Contudo, em algumas situações excepcionais, não é possível o cumprimento da avença no prazo originalmente previsto. Quando isso ocorrer, a lei admite a prorrogação dos prazos contratuais, desde que tal fato seja justificado e autorizado previamente pela autoridade competente para celebrar o contrato, o que é aceito pela norma nos casos em que houver (art. 57, § 1.º):

a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por essa Lei;

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

 

Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2016. Capítulo 8.

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