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Q2468982 Direito Tributário
Joseph Rollo foi executado pela Fazenda Pública por dívida de tributos. Após ser regularmente citado, seu advogado apresentou exceção de pré-executividade, que veio a ser acolhida com a extinção da execução fiscal proposta. No concernente aos honorários advocatícios, nesse caso, de acordo com a jurisprudência assente dos tribunais superiores:
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Vamos analisar a questão que aborda a extinção do crédito tributário e a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios em caso de extinção da execução fiscal.

O tema central aqui é a responsabilidade pelos honorários advocatícios quando a execução fiscal é extinta por acolhimento de exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado pelo executado para alegar, sem precisar garantir o juízo, questões que podem extinguir a execução.

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, quando a execução fiscal é extinta em favor do contribuinte, a Fazenda Pública deve arcar com os honorários advocatícios. Isso ocorre porque a extinção da execução indica que a cobrança era indevida. Portanto, a alternativa correta é a A.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte foi indevidamente cobrado por um tributo já prescrito. Seu advogado apresenta uma exceção de pré-executividade, que é acolhida, extinguindo a execução. Nesse caso, a Fazenda Pública deve pagar os honorários advocatícios, já que a cobrança era incorreta.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque, segundo a jurisprudência, a Fazenda será condenada a pagar os honorários em razão da extinção da execução fiscal. Isso decorre do princípio de que a parte vencida na demanda deve arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

B - A Fazenda está imunizada quanto ao pagamento dessa verba: Esta alternativa está incorreta porque a Fazenda não é imunizada do pagamento de honorários quando a execução fiscal é extinta por falha na cobrança.

C - O contribuinte arcará com a verba por ter causado o processo: Esta alternativa está errada, pois o contribuinte não causou o processo. A execução foi extinta devido à improcedência da cobrança, e não por ação do contribuinte.

D - O contribuinte e a Fazenda pagarão honorários proporcionais: Esta alternativa está incorreta porque, na extinção da execução fiscal, não há divisão proporcional dos honorários. A responsabilidade é exclusiva da Fazenda Pública quando a execução é considerada indevida.

Uma possível pegadinha na questão é pensar que a Fazenda tem alguma imunidade ou proteção especial quanto ao pagamento de honorários, o que não é o caso em situações de execução fiscal extinta por erro na cobrança.

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É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Tema 421.

Letra A.

lembrando que, em decorrência de extinção por prescrição intercorrente, a Fazenda Publica não será condenada ao pagamento dos honorários. REsp 1.854.589 STJ

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