Thor foi acusado de apropriar-se de dinheiro sobre o qual t...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a temática dos crimes contra a administração pública, especificamente o crime de peculato.
No enunciado, Thor, servidor efetivo, apropriou-se de dinheiro que tinha em sua posse em razão do cargo público. Isso está descrito no artigo 312 do Código Penal, que define o crime de peculato como a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo.
Exemplo prático: Imagine um contador de uma repartição pública que, ao receber valores para a quitação de taxas, desvia parte desse dinheiro para sua conta pessoal. Este ato caracteriza o crime de peculato, pois o contador se apropriou de valores que estavam sob sua custódia em razão do cargo.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - Peculato: Esta é a alternativa correta. Como explicado, Thor apropriou-se de dinheiro em posse devido ao seu cargo, enquadrando-se no crime de peculato, conforme disposto no artigo 312 do Código Penal.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Furto: O furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, refere-se à subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça. Nesse crime, o agente não possui a posse legítima do bem, diferentemente do peculato.
Alternativa B - Roubo: O roubo, descrito no artigo 157, envolve subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência. Novamente, Thor não usou violência nem ameaça, e tinha posse legal do dinheiro.
Alternativa D - Sonegação: Sonegação refere-se a omitir rendimentos ou ganhos para evitar o pagamento de impostos, conforme a legislação tributária. Não se aplica ao caso, pois Thor apropriou-se de dinheiro público, o que caracteriza peculato.
É importante ler atentamente o enunciado para identificar elementos-chave, como a posse do bem em razão do cargo, o que ajuda a evitar erros comuns. Ao estudar, foque em entender o contexto e os elementos de cada tipo penal.
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Gabarito: C.
Nesse caso, o crime cometido por Thor é de peculato. O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando funcionário público se apropria, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia, em proveito próprio ou alheio, o dinheiro ou qualquer outro bem, público ou particular, que esteja sob sua guarda ou administração, comete peculato.
Vejamos:
art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Bons estudos.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...)
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...)
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)
c) peculato.
Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- Parte 1, trata-se do peculato apropriação: Apropriar é quando o agente passa agir como se fosse dono da coisa.
- Parte 2, trata-se do peculato desvio: A conduta do agente é dar uma destinação diversa da prevista (desviar).
§1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo- se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato-furto - O agente não tem a posse da coisa.
Fonte: Prof. Everton Pro Labore.
Thor praticou o crime de peculato apropriação.
É importante ressaltar que dentre os crimes funcionais (próprios) temos uma subdivisão.
CRIMES PRÓPRIOS PUROS: Retirando-se a qualidade específica que recai sobre o sujeito ativo, acarreta se em atipicidade.
CRIMES PRÓPRIOS IMPUROS: Retirando-se a qualidade específica que recai sobre o agente, a conduta se subsume a outro tipo penal.
- PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
- PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
- PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
- PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PECULATO Art. 312 cp - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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