Thor foi acusado de apropriar-se de dinheiro sobre o qual t...
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Gabarito: C.
Nesse caso, o crime cometido por Thor é de peculato. O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando funcionário público se apropria, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia, em proveito próprio ou alheio, o dinheiro ou qualquer outro bem, público ou particular, que esteja sob sua guarda ou administração, comete peculato.
Vejamos:
art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Bons estudos.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...)
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...)
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (...)
c) peculato.
Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- Parte 1, trata-se do peculato apropriação: Apropriar é quando o agente passa agir como se fosse dono da coisa.
- Parte 2, trata-se do peculato desvio: A conduta do agente é dar uma destinação diversa da prevista (desviar).
§1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo- se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato-furto - O agente não tem a posse da coisa.
Fonte: Prof. Everton Pro Labore.
Thor praticou o crime de peculato apropriação.
É importante ressaltar que dentre os crimes funcionais (próprios) temos uma subdivisão.
CRIMES PRÓPRIOS PUROS: Retirando-se a qualidade específica que recai sobre o sujeito ativo, acarreta se em atipicidade.
CRIMES PRÓPRIOS IMPUROS: Retirando-se a qualidade específica que recai sobre o agente, a conduta se subsume a outro tipo penal.
- PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
- PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
- PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
- PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PECULATO Art. 312 cp - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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