Assinale a alternativa correta sobre o compromisso de venda...

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Q990676 Direito Urbanístico
Assinale a alternativa correta sobre o compromisso de venda e compra, bem como sobre os direitos do promitente comprador.
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Art. 26. Os COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

I - nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes;

II - denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição;

III - descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características;

IV - preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal;

V - taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 (três) meses;

VI - indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;

VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

§ 1º O contrato deverá ser firmado em 3 (três) vias ou extraídas em 3 (três) traslados, sendo um para cada parte e o terceiro para arquivo no registro imobiliário, após o registro e anotações devidas.

§ 2º Quando o contrato houver sido firmado por procurador de qualquer das partes, será obrigatório o arquivamento da procuração no registro imobiliário.

§ 3o Admite-se, nos parcelamentos populares, a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando a disposição do inciso II do art. 134 do Código Civil.

§ 4o A cessão da posse referida no § 3o, cumpridas as obrigações do cessionário, constitui crédito contra o expropriante, de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.

§ 5o Com o registro da sentença que, em processo de desapropriação, fixar o valor da indenização, a posse referida no § 3o converter-se-á em propriedade e a sua cessão, em compromisso de compra e venda ou venda e compra, conforme haja obrigações a cumprir ou estejam elas cumpridas, circunstância que, demonstradas ao Registro de Imóveis, serão averbadas na matrícula relativa ao lote.

§ 6o OS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva PROVA DE QUITAÇÃO.

ERRO DA LETRA E -> NÃO SÓ O INSTRUMENTO PÚBLICO.

Gab.: A

Lei 6766/79 (parcelamento urbano):

Art. 26, caput:

"Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por ESCRITURA PÚBLICA ou INSTRUMENTO PARTICULAR [...]"

Art. 26 p. 6º: "Os compromissos de compra e venda, as cessões e a promessa de compra e venda [constituídas no modo do caput] VALERÃO como TÍTULO PARA O REGISTRO DA PROPRIEDADE do lote adquirido, quando acompanhado da respectiva prova da QUITAÇÃO".

Assinale a alternativa correta sobre o compromisso de venda e compra, bem como sobre os direitos do promitente comprador. 

a) O instrumento particular de compromisso de venda e compra de loteamento vale como título para o registro da propriedade do lote adquirido, desde que acompanhado da prova de quitação.

26. § 6 Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.

b) No compromisso de venda e compra de unidade autônoma integrante de incorporação imobiliária, deverão constar no instrumento o número de registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e a identificação do Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de nulidade do compromisso.

Art. 26-A. Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei:

§ 1   Identificada a ausência de quaisquer das informações previstas no caput deste artigo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão, findo o qual, essa omissão, se não sanada, caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente.

c) Admite-se o registro do compromisso de venda e compra na matrícula do imóvel, salvo se houver cláusula de arrependimento.

26. § 6.

d) No compromisso de venda e compra, o sinal (ou arras) não poderá ser retido pelo promitente vendedor em razão inadimplemento contratual por parte do comprador.

Art. 32-A. Em caso de resolução contratual por fato imputado ao adquirente, respeitado o disposto no § 2º deste artigo, deverão ser restituídos os valores pagos por ele, atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, podendo ser descontados dos valores pagos os seguintes itens:

II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valoratualizado do contrato;

e) Qualifica-se como direito real o direito do promitente comprador à aquisição do imóvel, desde que celebrado por instrumento público devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

Todos da Lei n. 6.766/79

GAB. LETRA “A”

Os ultimos dois comentários, serviram mais pra confundir. parece até que estão comentando outra questão.

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