O imposto que é apurado pelo valor incidente sobre as vendas...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Reparem que os outros impostos não tem relação com vendas (IOF diz respeito a operações financeiras; IRRF com a renda; IPI é mais específico (produtos industrializados e; ISS é para serviços)
Logo, o enunciado é corretamente completada com a letra D, ficando assim: O imposto que é apurado pelo valor incidente sobre as vendas, deduzido o imposto sobre as compras em determinado período (mês), e que constitui obrigação de pagamento pela companhia em meses subsequentes, conforme os prazos concedidos pela autoridade tributária, é o ICMS.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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Gabarito Letra D
O enunciado trata da característica que certos tributos detêm, que é a não-cumulatividade, ou seja: compensa o valor recuperado na compra com o valor a pagar na venda é o excedente pode ser tanto um direito (a recuperar) como uma obrigação ( a pagar).
No entanto, dentre as alternativas, tanto o IPI como o ICMS são não-cumulativos, como o enunciado somente fala em "companhia" (ou seja, não deixa explícito que é industria) marquei o ICMS, que é mais abrangente.
bons estudos
Apesar do excelente comentário do Renato, como sempre o faz, ainda continuo sem entender pq não eh o IPI. Alguém me ajuda?
RAFAEL ALMEIDA, cara, acho que vc confundiu ICMS com CPMF...o conhecido "imposto do cheque" era a CPMF e não o ICMS.
@Deus,
mandei em seu inbox, mas não sei se foi enviado... segue a "minha justificativa":
se fosse IPI, a questão mencionaria diretamente, tendo em vista que o ICMS tem como principal FG a venda de mercadorias (qlqr tipo), já o IPI possui uma especificidade: comercialização de produtos industrializados (que por sinal, não é mencionado na questão). Espero ter ajudado.
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