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Q835127 Direito Tributário
O imposto que é apurado pelo valor incidente sobre as vendas, deduzido o imposto sobre as compras em determinado período (mês), e que constitui obrigação de pagamento pela companhia em meses subsequentes, conforme os prazos concedidos pela autoridade tributária, é o
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

 

Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor do seguinte dispositivo constitucional:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:        

I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

 

Reparem que os outros impostos não tem relação com vendas (IOF diz respeito a operações financeiras; IRRF com a renda; IPI é mais específico (produtos industrializados e; ISS é para serviços)

Logo, o enunciado é corretamente completada com a letra D, ficando assim: O imposto que é apurado pelo valor incidente sobre as vendas, deduzido o imposto sobre as compras em determinado período (mês), e que constitui obrigação de pagamento pela companhia em meses subsequentes, conforme os prazos concedidos pela autoridade tributária, é o ICMS.

 

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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Gabarito Letra D

O enunciado trata da característica que certos tributos detêm, que é a não-cumulatividade, ou seja: compensa o valor recuperado na compra com o valor a pagar na venda é o excedente pode ser tanto um direito (a recuperar) como uma obrigação ( a pagar).

No entanto, dentre as alternativas, tanto o IPI como o ICMS são não-cumulativos, como o enunciado somente fala em "companhia" (ou seja, não deixa explícito que é industria) marquei o ICMS, que é mais abrangente.

bons estudos

Apesar do excelente comentário do Renato, como sempre o faz, ainda continuo sem entender pq não eh o IPI. Alguém me ajuda?

Acredito que o enunciado trata do antigo ICMS, também conhecido como o imposto do cheque. Me corrijam caso eu tenha me equivocado!

RAFAEL ALMEIDA, cara, acho que vc confundiu ICMS com CPMF...o conhecido "imposto do cheque" era a CPMF e não o ICMS.

@Deus,

 

mandei em seu inbox, mas não sei se foi enviado... segue a "minha justificativa":
se fosse IPI, a questão mencionaria diretamente, tendo em vista que o ICMS tem como principal FG a venda de mercadorias (qlqr tipo), já o IPI possui uma especificidade: comercialização de produtos industrializados (que por sinal, não é mencionado na questão). Espero ter ajudado.

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