Ângelo responderá pelo delito de corrupção passiva, previsto...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314241 Direito Penal
Ângelo, funcionário público exercente do cargo de fiscal da Agência de Fiscalização do DF (AGEFIS), no exercício de suas funções, exigiu vantagem indevida do comerciante Elias, de R$ 2.000,00 para que o estabelecimento não fosse autuado em razão de irregularidades constatadas. Para a prática do delito, Ângelo foi auxiliado por seu primo, Rubens, taxista, que o conduziu em seu veículo até o local da fiscalização, previamente acordado e consciente tanto da ação delituosa que seria empreendida quanto do fato de que Ângelo era funcionário público. Antes que os valores fossem entregues, o comerciante, atemorizado, conseguiu informar policiais militares acerca dos fatos, tendo sido realizada a prisão em flagrante de Ângelo.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Ângelo responderá pelo delito de corrupção passiva, previsto em artigo do CP.
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ERRADO

Concussão

Art. 316 CPP- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Resumidamente:
A exigência (concussão) é uma extorsão do funcionário público,  por isso a vítima ñ responde por corrupção passiva ao entregar a quantia indevida, pois ela  ao ser coagida não tem opção.
Diferença entre Concussão e Corrupção Passiva:
Na corrupção passiva, o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei. Não importa se a outra parte pagou ou não: o crime está cometido assim que a pessoa pediu o dinheiro/bem/favor.
Concussão é quando o servidor público exige dinheiro, um bem ou um favor para fazer ou deixar de fazer algo.
Fonte: 
http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2010/08/corrupo-passiva-ou-concusso.html
CRIME DE CONCUSSÃO DO CP CRIME DA LEI 8.137/90
CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, MAS EM RAZÃO DELA, vantagem indevida: Lei 8.137/90. Art. 3, II - EXIGIR, SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM, PARA DEIXARDE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OU PARACOBRÁ-LOSPARCIALMENTE.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GERA CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PUBLICO. GERA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADO POR FISCAL TRIBUTÁRIO.
Cuidado, ao contrário do que o colega disse, não é crime da Lei 8.137/90, pois aplica-se esse tipo apenas quando a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social. Portanto, como na questão a exigência era para deixar de autuar o estabelecimento, o crime é de concussão do CP mesmo! 

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