Analise os itens a seguir:I- Em todo contrato administrativo...
Analise os itens a seguir:
I- Em todo contrato administrativo é necessário haver cláusula que preveja a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
II- Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
III- O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos pode estabelecer tratamento diferenciado de natureza previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras.
IV- É permitido a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
Estão corretos, conforme a Lei n.º 14,133/2021, apenas os itens:
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Tema Central:
O tema central da questão é o entendimento das disposições da Lei nº 14.133 de 2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil. Os itens avaliados tratam das obrigações contratuais, responsabilidades da Administração Pública e tratamento diferenciado entre empresas nacionais e estrangeiras.
Alternativa Correta: A - I e II
Justificativa:
Item I: Este item está correto. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que em contratos administrativos deve haver cláusulas que assegurem a reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, conforme previsto em normas específicas. Essa exigência está alinhada com práticas que promovem inclusão e respeito às legislações trabalhistas e previdenciárias.
Item II: Este item também está correto. Em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração Pública tem responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas, porém essa última apenas se ficar comprovada a falha na fiscalização das obrigações pelo contratado. Isso está de acordo com a legislação, que visa proteger os direitos trabalhistas dos empregados do contratado.
Análise das Alternativas Incorretas:
Item III: Está incorreto. O agente público não pode estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras quanto a questões previdenciárias, pois isso violaria o princípio da isonomia e da livre concorrência, que são basilares na Lei de Licitações.
Item IV: Está incorreto. Não é permitido que a Administração Pública se vincule a acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho em relação a obrigações que sejam específicas de contratos com a Administração Pública. Isso porque tais instrumentos são formados para regular relações privadas e não públicas, respeitando a autonomia das partes nas relações trabalhistas.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois apenas os itens I e II estão de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
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Comentários
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I - CORRETO
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
II - CORRETO
§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
III - ERRADO
§ 2º É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
IV - ERRADO
Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
Art. 121 § 2º EXCLUSIVAMENTE NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, A ADMINISTRAÇÃO RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E SUBSIDIARIAMENTE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS SE COMPROVADA FALHA NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (NOSSO GABARITO).
BIZU: SOLIDARIAMENTE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (SOPRE); SUBSIDIARIAMENTE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS (SUTRA).
@foco_dpc
Art 121 - § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Art 135 - § 2º É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
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