Considerando a devolução de imóvel de possuidor de boa-fé q...

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Q690712 Direito Civil
Considerando a devolução de imóvel de possuidor de boa-fé que, temendo assaltos comuns na região, instala grades nas janelas, assinale a alternativa correta.
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A questão trata de benfeitorias e do possuidor de boa-fé.

Código Civil:

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


A) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, o possuidor não tem direito a indenização e tampouco a reter o imóvel.

Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

Incorreta letra “A”.

B) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, não terá direito à indenização e tampouco a levantá-la.


Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

Incorreta letra “B”.


C) Por se tratar de benfeitoria necessária, o possuidor tem direito a reter o imóvel até ser indenizado.

Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

Incorreta letra “C”.

D) Por se tratar de benfeitoria útil, não terá direito a ser indenizado, mas a levantá-la.


Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

Incorreta letra “D”.

E) Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Benfeitoria útil é aquela que aumentam ou facilitam a utilização do imóvel, no caso em tela, a instalação das grades, gerou em tese um aumento nos níveis de segurança para utilização o imóvel. Nesse sentido, dispõe o Art. 1.219 do Código Civil que:

"O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

Sendo assim. GAB: E

Art. 96 (benfeitorias voluptuarias, úteis e necessárias)

 

                                                                                                            --- Necessárias 

                                       - Ressarcido / Retenção --- Benfeitorias

                                                                                                                 --- Úteis

Possuidor de boa-fé                                                                      

 

                                       - Levantar (não pode estragar a coisa)  --- Benfeitoria --- Voluptuária

Bastava bom senso pra acertar as questões.

 

Tipo: instalar grades na casa em razão de assaltos, é útil ou necessário? É útil, para evitar assaltos.

 

Não é necessário, porque o assalto pode ocorrer ou não. Mas uma pilastre de uma casa que está danificada, sua reforma é útil ou necessária? Necessária! Imagina se não faz essa reforma... A casa pode vir abaixo.

 

Quem está de boa-fé tem direito a ser indeniado sim pela úteis e pelas necessárias. As de mero deleite (voluptuárias) pode ser retirada ou retida, desde que não danifique (altere) a coisa principal.

 

Simples, fácil...

 

Deus no comando!

 

Fundamento Legal: Artigo 1219 do Codigo Civil

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

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