Considerando a devolução de imóvel de possuidor de boa-fé q...
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Gabarito comentado
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A questão trata de benfeitorias e do possuidor de boa-fé.
Código Civil:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
A) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, o possuidor não tem direito a
indenização e tampouco a reter o imóvel.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Incorreta
letra “A”.
B) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, não terá direito à indenização e
tampouco a levantá-la.
Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel
até ser indenizado pelo proprietário.
Incorreta letra “B”.
C) Por se tratar de benfeitoria necessária, o possuidor tem direito a reter o
imóvel até ser indenizado.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Incorreta
letra “C”.
D) Por se tratar de benfeitoria útil, não terá direito a ser indenizado, mas a levantá-la.
Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado
pelo proprietário.
Incorreta
letra “D”.
E) Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado
pelo proprietário.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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Benfeitoria útil é aquela que aumentam ou facilitam a utilização do imóvel, no caso em tela, a instalação das grades, gerou em tese um aumento nos níveis de segurança para utilização o imóvel. Nesse sentido, dispõe o Art. 1.219 do Código Civil que:
"O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
Sendo assim. GAB: E
--- Necessárias
- Ressarcido / Retenção --- Benfeitorias
--- Úteis
Possuidor de boa-fé
- Levantar (não pode estragar a coisa) --- Benfeitoria --- Voluptuária
Bastava bom senso pra acertar as questões.
Tipo: instalar grades na casa em razão de assaltos, é útil ou necessário? É útil, para evitar assaltos.
Não é necessário, porque o assalto pode ocorrer ou não. Mas uma pilastre de uma casa que está danificada, sua reforma é útil ou necessária? Necessária! Imagina se não faz essa reforma... A casa pode vir abaixo.
Quem está de boa-fé tem direito a ser indeniado sim pela úteis e pelas necessárias. As de mero deleite (voluptuárias) pode ser retirada ou retida, desde que não danifique (altere) a coisa principal.
Simples, fácil...
Deus no comando!
Fundamento Legal: Artigo 1219 do Codigo Civil
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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