Sobre o usufruto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A questão trata do usufruto.
A) Não se pode ceder o exercício do usufruto, seja a título gratuito ou
oneroso.
Código Civil:
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Pode ceder-se o exercício do usufruto, seja a título gratuito ou oneroso.
Incorreta letra “A”.
B) O usufrutuário tem direito à posse e uso, e o
proprietário à percepção dos frutos.
Código Civil:
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Incorreta letra “B”.
C)
Inviável, por sua natureza jurídica, que o usufruto recaia sobre título de
crédito.
Código Civil:
Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
O usufruto pode recair sobre título de crédito.
Incorreta letra “C”.
D) Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.
Código Civil:
Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) O usufrutuário poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência
do proprietário.
Código Civil:
Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
O usufrutuário não poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência do proprietário.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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Gabarito letra D.
a) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
b) Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
c) Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
d) Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
e) Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
a) Não se pode ceder o exercício do usufruto, seja a título gratuito ou oneroso.
FALSO
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
b) O usufrutuário tem direito à posse e uso, e o proprietário à percepção dos frutos.
FALSO
Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
c) Inviável, por sua natureza jurídica, que o usufruto recaia sobre título de crédito.
FALSO
Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
d) Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.
CERTO
Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
e) O usufrutuário poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência do proprietário.
FALSO
Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
Para gravar:
Quando COMEÇA o usufruto, os frutos naturais pendentes pertencerão ao usufrutuário
Quando CESSA o usufruto, os frutos naturais pendentes pertencerão ao dono
Quando COMEÇA o usufruto, os frutos civis pendentes pertencerão ao dono
Quando CESSA o usufruto, os frutos civis pendentes pertencerão ao usufrutuário.
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