Antônia, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio G...
Antônia, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, foi incumbida de realizar um diagnóstico a respeito dos cargos em comissão disponíveis e daqueles que se mostravam necessários no âmbito do Tribunal.
Em razão da existência de alguns cargos em comissão vagos, com determinada simbologia diversa, Antônia concluiu corretamente, que o Tribunal de Justiça:
Gabarito comentado
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A) Incorreta - por seu presidente, está autorizado a transformar um cargo em comissao em outro, sem aumento de despesa, sendo vedada a presença de saldo residual, considerando a renumeração atribuída a um e outro;
Vide as observações da letra “b".
B) Correta - por seu órgão plenário, está autorizado a transformar um cargo em comissão em outro, sem aumento de despesa, ainda que haja saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro;
O art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 715/2022 assevera que “O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, fica autorizado a renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de sua competência, os cargos públicos de provimento em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Geral de Pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.". O parágrafo único do dispositivo finaliza, informando que “Deverão ficar registrados na respectiva resolução os valores correspondentes de cada transformação, inclusive eventual saldo residual.". Pronto, encontramos o gabarito da questão!
C) Incorreta - por ser órgão plenário, está autorizado a transformar um cargo em comissão em outro, exigindo-se anterior previsão orçamentária se houver aumento de despesa, sendo vedada a presença de saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro;
Vide as observações da letra “b".
D) Incorreta - por ser órgão plenário, pode apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo, solicitando a transformação de um cargo em comissão em outro, aindaque haja aumento de despesa ou saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro;
Vide as observações da letra “b".
E) Incorreta - por seu Conselho da Magistratura, pode apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo, solicitando a transformação de um cargo em comissão em outro, sendo permitida a utilização do saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro, para se criar outro cargo.
Vide as observações da letra “b".
Resposta: B
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar Estadual n. 715/2022 e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão competente para transformar um cargo em comissão em outro, sem aumento de despesa,
Para responder, necessário conhecimento do art. 23, caput, da Lei Complementar Estadual n. 715/2022, que preceitua:
Art. 23. O Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, fica autorizado a renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de sua competência, os cargos públicos de provimento em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Geral de Pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Portanto, compete ao órgão plenário (itens "A" e "E" incorretos), desde que não haja aumento de despesa (item "D" incorreto), ainda que haja saldo residual, considerando a remuneração atribuída a um e outro (item "C" incorreto).
Gabarito: B
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