João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do T...

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Q2186880 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
João, ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, foi incumbido, por seu superior hierárquico, de tramitar determinado expediente administrativo para órgão competente, a proposta relativa ao planejamento da divisão e organização judiciárias.

O referido órgão é o(a):
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Pessoal, o art. 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que “O Conselho da Magistratura, órgão de disciplina, de orientação e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros: I - Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá; II - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; III – Corregedor-Geral de Justiça; IV – dois Desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.". Saiba que esse órgão possui algumas competências, inclusive a que veremos a seguir.



A) Incorreta - Presidência do Tribunal de Justiça;



Vide as observações da letra “d".


B) Incorreta - Corregedoria-Geral de Justiça;



Vide as observações da letra “d".


C) Incorreta - Pleno do Tribunal de Justiça;



Vide as observações da letra “d".


D) Correta - Conselho da Magistratura;



O art. 32, I, alínea “a", da norma em comento, assevera que “Ao Conselho da Magistratura compete: I - apreciar, após parecer da unidade competente, as propostas relativas ao planejamento: a) da divisão e organização judiciárias;". Pronto, encontramos o gabarito da questão!

 

E) Incorreta - Ouvidoria de Justiça.



Vide as observações da letra “d".


Resposta: D


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Comentários

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A questão exige conhecimento acerca do Regimento Interno do TJRN e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão competente no tocante à proposta relativa ao planejamento da divisão e organização judiciárias.

Para responder, necessário conhecimento do art. 32, I, "a", do Regimento Interno do TJRN, que preceitua:

Art. 32. Ao Conselho da Magistratura compete:

 

I - apreciar, após parecer da unidade competente, as propostas relativas ao planejamento:

 

a) da divisão e organização judiciárias;

Portanto, trata-se de competência do Conselho da Magistratura, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

Quem acertou de coração essa é MALUCO

Em Roraima é o Pleno

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