João, devidamente representado por advogado, interpôs determ...
A aplicação da referida pena indica que:
Gabarito comentado
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Seguem os dispositivos aplicáveis do Regimento Interno do TJRN:
Art. 144. No ato de interposição do recurso, ressalvadas as isenções definidas em lei, o recorrente comprovará, desde logo, o respectivo preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, sob pena de DESERÇÃO.
Art. 145. A deserção será declarada:
I - pelo Relator.
II - pelo Tribunal Pleno ou pelos órgãos fracionários do Tribunal.
Ou seja, se o recorrente não comprovar o preparo, haverá a pena de deserção. Mas o que é o preparo? É o adiantamento das despesas atinentes ao processamento do recurso. É causa objetiva de admissibilidade recursal.
Saiba que o preparo é a soma da taxa judiciária e o porte de remessa e de retorno dos autos.
Segundo o autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves:
“Aquele que recorre deve pagar as despesas com o processamento do recurso, que constituem o preparo. A beneficiária é a Fazenda Pública, por isso os valores devem ser recolhidos em guia própria e pagos na instituição financeira incumbida do recolhimento. Além do preparo, também haverá o recolhimento do porte de remessa e retorno, quando o recurso tiver de ser examinado por órgão diferente daquele que proferiu a decisão, salvo quando se tratar de processo eletrônico."
Pronto, encontramos o gabarito da questão!
B) Incorreta - a parte contrária não foi encontrada para ser intimada;
Vide as observações da letra “a".
C) Incorreta - o recurso foi conhecido, mas foi-lhe negado provimento;
Vide as observações da letra a".
D) Incorreta - o advogado ingressou com o pedido de desistência do recurso;
Vide as observações da letra “a".
E) Incorreta - o recurso não foi conhecido por ter sido interposto de forma intempestiva;
Vide as observações da letra “a".
Resposta: A
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca do Regimento Interno do TJRN e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao significado da pena de deserção.
Para responder, necessário conhecimento do art. 144, caput, do Regimento Interno do TJRN, que preceitua:
Art. 144. No ato de interposição do recurso, ressalvadas as isenções definidas em lei, o recorrente comprovará, desde logo, o respectivo preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Assim, ao ter o recurso julgado deserto, significa que o advogado não realizou o preparo (pagamento) do recurso.
Gabarito: A
Para não zerar a disciplina
Dava pra responder com base nos conhecimentos sobre processo civil.
Recurso deserto é aquele interposto sem o pagamento tempestivo do preparo (custas e depósito).
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