Sobre os crimes contra a liberdade sexual previstos em nosso...
I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
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CP GABARITO LETRA E
I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. ERRADA
- Estupro - Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
- Pena: reclusão, de 6 a 10 anos.
- § 1º. Se da conduta resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou se a vítima é MENOR DE 18 OU MAIOR DE 14 ANOS:
- Pena: reclusão, de 8 a 12 anos.
- § 2º. Se da conduta resulta MORTE:
- Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. CORRETA
- Importunação sexual - Art. 215-A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA OU A DE TERCEIRO:
- Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
- --> Sujeito passivo é determinado.
- --> Exige-se um elemento subjetivo especial.
- --> A conduta não precisa ter sido praticada em lugar público, ou aberto ou exposto a público.
III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. ERRADA
- Assédio sexual - Art. 216-A Constranger alguém com o INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- Pena: detenção, de 1 a 2 anos.
- § 2º. A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.
Falou de superior hierárquico = Assédio Sexual ...
Eu tenho uma birra de banca que exige do candidato decorar o tempo da Pena.
gabarito E
____
reclusão 6 a 10
Banca que cobra decoreba de pena não merece respeito.
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