Sobre os crimes contra a liberdade sexual previstos em nosso...

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Q3038293 Direito Penal
Sobre os crimes contra a liberdade sexual previstos em nosso ordenamento jurídico, analise as proposições a seguir.

I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

É CORRETO o que se afirma em:
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CP GABARITO LETRA E

I- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. ERRADA

  • Estupro - Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
  • Pena: reclusão, de 6 a 10 anos.
  • § 1º. Se da conduta resulta LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ou se a vítima é MENOR DE 18 OU MAIOR DE 14 ANOS:
  • Pena: reclusão, de 8 a 12 anos.
  • § 2º. Se da conduta resulta MORTE:
  • Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.

II- É crime praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. CORRETA

  • Importunação sexual - Art. 215-A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA OU A DE TERCEIRO:
  • Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
  • --> Sujeito passivo é determinado.
  • --> Exige-se um elemento subjetivo especial. 
  • --> A conduta não precisa ter sido praticada em lugar público, ou aberto ou exposto a público. 

III- Trata-se de crime de importunação sexual, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. ERRADA

  • Assédio sexual - Art. 216-A Constranger alguém com o INTUITO DE OBTER VANTAGEM OU FAVORECIMENTO SEXUAL, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
  • Pena: detenção, de 1 a 2 anos.
  • § 2º. A pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos.

Falou de superior hierárquico = Assédio Sexual ...

Eu tenho uma birra de banca que exige do candidato decorar o tempo da Pena.

gabarito E

____

reclusão 6 a 10

Banca que cobra decoreba de pena não merece respeito.

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