Aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vant...

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Q19809 Direito Penal
Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria
Aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, não comete delito previsto na Lei de Licitações, e sim crime contra a administração pública.
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Art. 95, Lei 8666/93 - Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
Não deixa de ser crime contra a administra~ção pública (corrupção passiva) porém pelo princípio da especialidade, a lei 8666 prevalece.
Essa questão deve ser anulada, pois também configura o crime contra administração pública previsto no art. 335

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta

pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade

paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,

grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena

correspondente à violência.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar,

em razão da vantagem oferecida.
Alguém pode dizer alguma coisa a respeito deste artigo? Concordam que a assertiva configura este crime também? Se alguém puder ajudar.

Prezados, 


O art. 95, p.u. da lei 8666/93 tipifica a mesma conduta que o art. 335, p.u do CP. Os dois dispositivos tem a mesma redação!!

Ocorre que o art. 35, p.u da lei 8666/95 é posterior ao CP, e portanto revogou tacitamente o art. 335, p.u.

Assim, o crime deixa de ser crime do título " crimes contra a administração pública" e passa a ser delito previsto na lei de licitações. 

abraço!

Lex Specialis Derogat Legi Generali...

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