Angelina deseja propor uma ação em face de Márcio, seu ex-ma...

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Q2186900 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Angelina deseja propor uma ação em face de Márcio, seu ex-marido, para a qual a lei prevê a competência do local de domicílio do réu. Márcio reside em Natal durante a semana. Tem uma casa de praia em Baía Formosa, para onde vai todos os finais de semana, e um sítio em Monte Alegre, onde só passa as férias.

Nesse caso, a ação poderá ser proposta em:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata sobre a competência no processo civil, prevista a partir do título III, capítulo I do CPC, analisemos as alternativas para verificar em que comarca Angelina poderá ajuizar a ação:


a) Errada. Veja, trata-se aqui de competência territorial e portanto, relativa. O art. 46 do CPC nos diz que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. O código civil nos diz que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas, conforme o art. 70 e 71 do CC. No caso em análise, Márcio possui três domicílios, pois reside em Natal durante a semana, vai todos os finais de semana para Baía Formosa, e passa as férias em Monte Alegre.
Dessa forma, Maria poderá ajuizar a ação em qualquer dos domicílios, Natal, Baía Formosa ou Monte Alegre, conforme o art. 46, §1º do CPC:
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.


Além disso, mesmo que Márcio não tivesse três domicílios, ainda Maria poderia ajuizar a ação em qualquer das comarcas, isso porque, como se trata de uma competência territorial (relativa), cabe ao réu (Márcio) alegar como preliminar em contestação a incompetência dos outros foros, e se assim não o fizesse, estaria prorrogada a competência (art. 65 do CPC). 

b) Errada. Vide comentário da letra A.
c) Errada. Vide comentário da letra A.
d) Errada. Vide comentário da letra A.
e) Correta. Vide comentário da letra A.

Gabarito da professora: Letra E.



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Comentários

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Alguns doutrinadores fazem a distinção entre residência e habitação (também chamado por alguns de moradia). Para esta parcela de juristas, a residência estaria englobada nesta determinação do art. 70 do código civil. (local onde a pessoa vive com ânimo definitivo).

Já a habitação seria o local onde a pessoa se encontra de modo temporário. Podemos citar alguns exemplos: Casa de praia ou hotel onde a família passa temporada de férias; casa alugada para moradia da família enquanto a residência passa por reformas. O ponto fundamental para diferenciação entre um e outro é o ânimo definitivo

Ademais, o nosso ordenamento permite o chamado domicílio plúrimo, que é a pluralidade de domicílios, ou seja, a pessoa pode ter mais de um domicílio. O art. 71 do Código Civil não deixa dúvidas quanto a isso: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Assim, a pessoa que possui mais de uma residência poderá responder pelos seus atos jurídicos em qualquer delas. Aplicação clara do chamado domicílio plúrimo

Gab.: E

Eu marcaria letra D. No caso, porém, embora os domicílios sejam Natal e Baísa Formosa, esta última nao é Comarca. A ação poderia ser ajuziada na Comarca de Natal ou na Comarca de Canguaretama, da qual Baía Formosa é Termo Judiciário.

Grosso modo podemos considerar domicílio onde a pessoa pode ser encontrada.

Mas se atentando a literalidade da lei, o Artigo 70, CC, descreve que domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo. Contudo, o artigo 71, CC, descreve que, se a pessoa natural tiver diversas residências, onde viva alternativamente, considera-se domicílio qualquer uma delas. Dessa forma, o Código Civil, em seu artigo 71, consagra o princípio da pluralidade domiciliar.

#aprofundandosobreotema

Cabe ressaltar também que o artigo 72, CC, criou a figura do domicílio profissional, e este não exclui o domicílio residencial.

"Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

Já o artigo 73, CC, consagra a morada eventual ou habitação:

"Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

No que diz respeito a competência estabelecida no CPC, o artigo 46, §1°, descreve que tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

Dessa forma, podemos considerar a alternativa D como correta.

A questão misturou dispositivos do CPC (competência) com CC (domicílio), mas deveria ser anulada.

O comando da questão é onde a ação poderá ser PROPOSTA.

Vejam que o CPC aponta o DOMICÍLIO como regra para propositura da ação:

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será PROPOSTA, em regra, no foro de domicílio do réu.
  • § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

Por seu turno, o conceito de DOMICÍLIO está no Código Civil:

  • Art. 70, CC: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Como Márcio passa TODOS os finais de semana em Baía Formosa, considera-se também que ele reside nesse local com animus definitivo (é um pouco forçado, mas a banca realmente frisou que eram todos os finais de semana).

Já a cidade de Monte Alegre não é considerada domicílio, pois o caráter de veraneio exclui sua configuração. A questão indica que ele não tem residência habitual na cidade, apenas passa férias no local (a questão não fala quanto tempo de férias, porém férias são férias, não tem ânimo definitivo de residência). Afinal, uma pessoa pode ter vários imóveis, mas nem todos serão residência, muito menos terão ânimo definitivo.

Portanto, o domicílio de Márcio, nesse caso, é Natal e Baía Formosa.

ADENDO: O professor do QC está justificando o injustificável, fazendo conjecturas. A questão é objetiva! Nada do que foi dito pelo professor foi sinalizado no enunciado. Não dá pra confiar que o réu simplesmente não vai criar empecilho na contestação sobre a competência territorial escolhida pelo autor, para que, assim, ela possa ser perpetuada (art. 65, CPC).

Domicílio civil será considerado em qualquer das moradias em que haja ânimo de morada, o que não ocorre na casa de férias do réu.

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