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Q990708 Direito Constitucional
No que diz respeito ao controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar sobre a pertinência temática na ação direta de inconstitucionalidade (ADI):
Alternativas

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A legitimidade para a propositura de ação direita de inconstitucionalidade está prevista na Constituição, no art. 103: 
"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

Alguns destes são considerados "legitimados universais" e podem propor ADI sobre qualquer assunto, sem necessidade de demonstrar a pertinência temática; outros, por outro lado, são "legitimados especiais" e só podem propor a ação sobre temas relativos às suas competências ou áreas de interesse. Nesta categoria estão os incisos IV, V e IX. 

Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. Partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor ADI independentemente do conteúdo da norma atacada, pois deles não se exige a pertinência temática.
- afirmativa B: errada. A Associação Nacional dos Defensores Públicos não é legitimada universal (assim como nenhuma outra entidade classe o é). A exceção feita à Ordem dos Advogados do Brasil se dá em razão da previsão constitucional explícita nesse sentido (inc. VII), não havendo outras exceções.
- afirmativa C: errada. O legitimado é o Governador, não o ente Estado/Distrito Federal.
- afirmativa D: errada. Conselhos de Fiscalização profissional (CFM, CREA) não são equiparados a entidades de classe e não são legitimados a propor ADI, de acordo com o entendimento do STF na ADDPF n. 264.
- afirmativa E: errada. A legitimidade é conferida ao Chefe do Poder Executivo (Governador), podendo subscrever a petição inicial sozinho ou em conjunto com o Procurador-Geral do Estado ou advogado habilitado - veja o entendimento do STF na ADI n. 5084.

Gabarito: a resposta é a letra A.

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Comentários

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Partido político é legitimado universal. A alternativa "A" foi retirada da ementa deste julgado:

"Partido político. Ação direta. Legitimidade ativa. Inexigibilidade do vínculo de pertinência temática. Os partidos políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, arguir, perante o STF, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição jurisprudencial derivada do vínculo de pertinência temática.

[, rel. min. Celso de Mello, j. 7-3-1996, P, DJ de 24-11-2000.]"

Creio que a pegadinha dessa alternativa foi nos confundir, pois a pertinência temática é exigida dos partidos políticos no caso de Mandado de Segurança Coletivo.

Os grifados de azul são os legitimados especiais:

Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                            

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Sobre a letra E:

O procurador-geral de estado não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. O entendimento é da ministra Rosa Weber, ao negar seguimento à ADI ajuizada pelo procurador-geral do estado de Rondônia em nome do governador Confúcio Aires Moura. A ação foi proposta contra dispositivos da Lei estadual 1.063/2002, que institui o plano remuneratório das carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar estaduais.

Segundo a ministra, o artigo 103 da Constituição não dá ao procurador-geral poder para propor ADI. De acordo com Rosa Weber, a legitimidade prevista pela Constituição refere-se ao governador de estado ou do Distrito Federal, e não ao ente federado. “Trata-se, pois, de legitimação conferida pela norma constitucional ao chefe do Poder Executivo local em caráter intuitu personae, razão pela qual a eles se reconhece, inclusive, excepcional jus postulandi, como decorrência do exercício da função pública”, disse, ao citar a ADI 127.

Assim, a ministra Rosa Weber afirmou que na hipótese de a ação direta ser proposta por autoridade cuja legitimação ativa tem base no artigo 103, inciso V, da CF, cabe ao próprio governador de estado ou do Distrito Federal subscrever a petição inicial, “sendo-lhe facultado fazê-lo isoladamente ou em conjunto com o procurador-geral do Estado ou advogado habilitado”. A relatora observou que, no caso, embora a ADI tenha sido proposta alegadamente em nome do governador, consta da petição inicial eletrônica apenas a assinatura digital do procurador-geral do Estado de Rondônia.

http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/adi-assinada-somente-procurador-geral-estado-incabivel

Legitimados universais = pode propor ADI qualquer tema

Legitimados especiais = pertinência temática

Presidente universal

MESA Senado universal

MESA Câmara universal

CONSELHO Federal OAB universal

PARTIDO rep. no CN – advogado universal

PGR - Procurador Geral da Rep. universal

MESA Assembleia especial

CÂMARA Legislativa do DF especial

Governador Estado especial

Governador DF especial

CONFEDERAÇÃO sindical – advogado especial

ENTIDADE DE CLASSE nacional – advogado especial

A letra "A" está correta ,mas, a letra "D" também a meu ver, visto que,Conselho de Fiscalização profissional se equipara a entidades de classe. E esta consiste em um dos legitimados temáticos.

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