Quanto ao fato gerador, de acordo com o Código Tributário N...

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Q2346801 Direito Tributário
Quanto ao fato gerador, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
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A questão aborda o tema do fato gerador da obrigação tributária, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Para responder corretamente, é essencial compreender o conceito de fato gerador e como ele é definido pela legislação.

Artigo 114 do CTN: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Vamos analisar cada alternativa:

A - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Esta é a alternativa correta. Conforme o Artigo 114 do CTN, o fato gerador é definido como a situação que a lei estabelece como necessária e suficiente para que a obrigação tributária principal surja. Por exemplo, a venda de um produto é o fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

B - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure em multa.

Esta alternativa está incorreta. A obrigação acessória refere-se às obrigações impostas ao contribuinte para cumprir com deveres instrumentais, como fornecer informações ao fisco, mas não se define como fato gerador. O fato gerador está relacionado à obrigação principal.

C - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Este item está incorreto. O CTN, em seu Artigo 116, menciona que o fato gerador ocorre quando estão presentes as circunstâncias materiais necessárias para a produção de seus efeitos, mas essa definição é mais apropriada para a alternativa D.

D - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Esta opção está incorreta. A descrição está confusa e não está em conformidade com o que o CTN estabelece sobre o momento da ocorrência do fato gerador, especialmente no que diz respeito a situações jurídicas.

Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção às definições exatas fornecidas pela legislação, pois palavras como "situação de fato" e "situação jurídica" têm significados específicos no direito tributário.

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Alternativa A: Correta. Art. 114, CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Alternativa B: Errada.  Art. 115, CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Alternativa C: Errada. Art. 116, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

Alternativa D: Errada. Art. 116, II, CTN:  II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

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