Quanto ao fato gerador, de acordo com o Código Tributário N...
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A questão aborda o tema do fato gerador da obrigação tributária, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Para responder corretamente, é essencial compreender o conceito de fato gerador e como ele é definido pela legislação.
Artigo 114 do CTN: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Vamos analisar cada alternativa:
A - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Esta é a alternativa correta. Conforme o Artigo 114 do CTN, o fato gerador é definido como a situação que a lei estabelece como necessária e suficiente para que a obrigação tributária principal surja. Por exemplo, a venda de um produto é o fato gerador do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
B - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure em multa.
Esta alternativa está incorreta. A obrigação acessória refere-se às obrigações impostas ao contribuinte para cumprir com deveres instrumentais, como fornecer informações ao fisco, mas não se define como fato gerador. O fato gerador está relacionado à obrigação principal.
C - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Este item está incorreto. O CTN, em seu Artigo 116, menciona que o fato gerador ocorre quando estão presentes as circunstâncias materiais necessárias para a produção de seus efeitos, mas essa definição é mais apropriada para a alternativa D.
D - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Esta opção está incorreta. A descrição está confusa e não está em conformidade com o que o CTN estabelece sobre o momento da ocorrência do fato gerador, especialmente no que diz respeito a situações jurídicas.
Para evitar pegadinhas, sempre preste atenção às definições exatas fornecidas pela legislação, pois palavras como "situação de fato" e "situação jurídica" têm significados específicos no direito tributário.
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Comentários
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Alternativa A: Correta. Art. 114, CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Alternativa B: Errada. Art. 115, CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Alternativa C: Errada. Art. 116, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
Alternativa D: Errada. Art. 116, II, CTN: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
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